Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD
O CMDPcD é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que, no âmbito de suas competências, participa na elaboração da política pública municipal de direitos das pessoas com deficiência, agora com a Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e TEA recém criada, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015 de Inclusão e de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional – CONADE, definindo metas e prioridades que visem assegurar condições de igualdade, cidadania e liberdades fundamentais, visando a inclusão social e combate ao capacitismo.
O CMDPcD foi criado em 2016 pela Lei Municipal nº 6487/2016 e, em razão da reforma administrativa municipal, o mesmo foi vinculado, pela Lei Municipal nº 7373 de 13 de fevereiro de 2025 na nova SDPD- Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e TEA, inclusive com a criação do Fundo Municipal, visando possibilitar repasses de Órgãos e Fundos de outras esferas, ingresso de doações, parcerias, e possivelmente, mediante editais de chamamento, apoiar projetos inovadores para pessoas com deficiência, através de instituições não governamentais que atuem no segmento, e que estejam registradas formalmente, no Conselho a partir desta nova Lei.
A regulamentação para registro de ONGs do segmento e eleição de membros da sociedade civil será no prazo de 60 dias, além da revisão total do regimento interno.
A gestão administrativa do CMDPcD está em funcionamento no Paço Municipal 15º andar, no horário das 8 às 17h e as reuniões ocorrerão na Av. Redenção, 271, Jardim do Mar / Espaço Conselhos Municipais.
Fones: (11) 2630-4062/ 2630-4100
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: cmdpcd@saobernardo.sp.gov.br