Visualització del contingut web
É o poder-dever da administração pública municipal em exigir do proprietário de imóvel urbano que edifique, quando se tratar de área não edificada ou subutilizada, ou dê um uso, quando houver edificação vazia no imóvel. O instrumento visa fazer cumprir a função social da propriedade urbana, contribuindo para aumentar a disponibilidade de imóveis na área urbana e, com isso, retrair a expansão urbana em direção aos mananciais. Caso o proprietário notificado não edifique ou utilize o imóvel, estará sujeito a aplicação do IPTU progressivo no tempo e, após cinco anos, à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. É o mais incisivo instrumento de adequação da propriedade à sua função social. Está previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade.
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório - LM 6.186/2012
Decreto n° 18.437, de 16 de Abril de 2013