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O CMDPI/SBC – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de SBCampo, convida para o 1º ENCONTRO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA PESSOA IDOSA no dia 01 de outubro de 2024 das 09 às 15 horas na Sede Náutica da Associação dos Funcionários Públicos de SBCampo, situada à Rua Portugal, 891 – Bairro Estoril/Riacho Grande – SBC.
Inscrições antecipadas pelo Link: https://forms.gle/q35NFoKyfWmRBAam8
Permitida a inscrição/participação somente de Pessoa Idosa 60+.
Vagas Limitadas
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O CMDPI é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa o qual, no âmbito de suas competências, tem por finalidade, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, visando atuar no controle social de políticas públicas.
O CMDPI tem caráter permanente e manterá direta relação de cooperação com o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação e coordenação da política de direitos de cidadania e políticas de ação afirmativa no Município, que será responsável pela infraestrutura básica para o funcionamento deste Conselho.
Em São Bernardo do campo, o Conselho foi criado através da Lei Municipal nº 6.483, de 24 de junho de 2016, bem como foi criado através da Lei nº 6.583, de 31 de agosto de 2017 o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo - FMDPI/SBC, também vinculado à Secretaria de Assistência Social - SAS, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de serviços, planos, programas e ações voltadas à pessoa idosa, que promovem sua independência, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.
Av. Redenção, 271, Jardim do Mar/ Espaço Conselhos Municipais
Fones: (11) 2630-6690/ 2630-6717
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: cmi@saobernardo.sp.gov.br
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1º de outubro - Dia Mundial da Pessoa Idosa
A data tem como objetivo sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.
Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, prevendo que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Ainda a Lei nº 11.433/2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.
- Lei 6483, de 24 de junho de 2016 (CMDPI)
- REGIMENTO INTERNO - Decreto Municipal nº 20.034, de 12 de junho de 2017
- CRIAÇÃO FMDPI - LEI Nº 6.583, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, Lei de Criação do Fundo
- DECRETO Nº 20.238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 FMDPI