Tire suas dúvidas sobre o IPTU
1. Eu recebi o meu carnê para pagamento do exercício de 2025. Quais são os tributos que estão sendo cobrados através desse carnê?
O carnê que foi encaminhado possui a cobrança de IPTU, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 95 a 114, e da taxa de coleta de lixo, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 195 a 198-A.
2. Qual o índice de atualização aplicado ao IPTU de 2025?
Nos termos da Lei Municipal 6.008/2009, a atualização monetária considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15, relativa aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, que foi 4,77% (Quatro Inteiros e Oitenta e Quatro Centésimos por cento).
3. Entenda os valores do IPTU do seu imóvel:
O valor do IPTU a ser pago é calculado pela aplicação da alíquota sobre o valor venal do imóvel.
A alíquota é estipulada em Lei e em função do uso do imóvel e seu valor venal, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 106.
O valor venal do imóvel é calculado através do somatório do valor venal do terreno e da construção, se houver, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 105.
O valor venal do terreno é calculado levando-se em consideração: área do terreno, valor do m² do terreno e demais características, nos termos da Lei Municipal 1802/1969, artigo 109 e anexo X da Lei Municipal 5.015/2001, atualizada conforme Lei Municipal 6.008/2009.
Já o valor venal da construção é calculado levando-se em consideração: área construída, padrão construtivo, valor do m² e ano de conclusão de cada construção, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 110.
A seguir temos um exemplo de cálculo a partir das informações constantes em seu carnê:

O exemplo mostrado acima demonstra um imóvel com uso exclusivamente residencial, área de terreno de 145,30m² e construída de 141,20m².
A base de cálculo, para fins de incidência do IPTU, é o valor venal do imóvel, considerando as características do terreno e da construção, perfazendo um total de R$ 161,498,01.
O exemplo deste imóvel, com valor venal equivalente a R$ 161,498,01, uso residencial, terá o respectivo IPTU calculado com a aplicação da alíquota de 0,30%. Nesse exemplo, uma vez que o valor venal do imóvel se encontra na primeira faixa de aplicação das alíquotas, não haverá valor a deduzir.
Dessa forma, vamos demonstrar o valor calculado de IPTU, a partir do exemplo mostrado acima:
Cálculo do IPTU (Ano de 2025):
Uso residencial
Valor Venal do imóvel: R$ 161,498,01
Alíquota a ser aplicada: 0,30%
Valor a deduzir: -
Para fins didáticos, vamos dividir o cálculo do valor de IPTU em 2 passos:
• Passo 1: Multiplicar o valor da alíquota pelo valor venal do imóvel: 0,3% x 161,498,01= R$ 484,44
• Passo 2: do valor calculado no passo 1, caso haja, efetuar a dedução;
A partir do valor calculado, verificamos que é o mesmo valor constante no carnê para pagamento, conforme mostrado a seguir:
Seguem as alíquotas do IPTU para 2025:
Quando se tratar de imposto sobre a propriedade predial urbana cujo imóvel tenha:
a) Uso residencial:
1. Até R$ 321.700,20: 0,30%
2. Acima de R$ 321.700,20 até R$ 643.400,36: 0,50%, sendo R$ 643,42 a deduzir
3. Acima de R$ 643.400,36 até R$ 1.286.800,74: 0,60%, sendo R$ 1.286,77 a deduzir
4. Acima de R$ 1.286.800,74: 0,70%, sendo R$ 2.573,59 a deduzir
b) Uso industrial:
1. Até R$ 1.340.417,40: 0,80%
2. Acima de R$ 1.340.417,40 até R$ 2.680.834,78: 1,00%, sendo R$ 2.680,84 a deduzir
3. Acima de R$ 2.680.834,78: 1,50%, sendo R$ 16.085,02 a deduzir
c) Outros usos:
1. Até R$ 1.072.333,92: 0,70%
2. Acima de R$ 1.072.333,92 até R$ 2.144.667,87: 0,90%, sendo R$ 2.144,68 a deduzir
3. Acima de R$ 2.144.667,87: 1,00%, sendo R$ 4.289,34 a deduzir
II - Quando se tratar de imposto sobre a propriedade territorial urbana:
1. Até R$ 321.700,20: 1,60%
2. Acima de R$ 321.700,20 até R$ 536.667,00: 2,00%, sendo R$ 1.286,77 a deduzir
3. Acima de R$ 536.667,00: 2,50%, sendo R$ 3.967,64 a deduzir
4. Qual é o desconto para pagamento do IPTU à vista?
O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 5% (cinco por cento), desde que o pagamento seja realizado de forma integral e até a data de vencimento da primeira parcela.
5. Como faço a emissão da segunda via do IPTU?
A emissão da segunda via pode ser feita pela internet. Preencha os campos:
“Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.
Para o lançamento de 2024, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/orientacoesiptu.
Para consultar demais débitos/tributos de outros exercícios, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/consultar-debitos
ou ligue para a Central de Cobrança pelo telefone: 0800-7703738.
6. Quais os encargos aplicados ao IPTU pago depois do vencimento?
O lançamento pago em atraso tem a incidência de atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), Multa de Mora de 0,16667% ao dia (limitada a 5%), além de juros moratórios de 1% ao mês calculado sobre o débito atualizado monetariamente, inclusive multa de mora.
7. Em caso de não pagamento da parcela, quanto tempo leva para meu IPTU ir a cartório?
Após vencida, a parcela do IPTU é inscrita em dívida ativa e encaminhada aos cartórios de protesto. O prazo para a inscrição em dívida ativa é de até 90 dias do mês do vencimento, e a cobrança extrajudicial (protesto) ocorre após 150 dias da inscrição em dívida ativa. Após esse prazo, é feito o encaminhamento para execução fiscal (Lei 6.008/2009).
8. Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 12 parcelas?
Apesar de o IPTU puder ser dividido em até 12 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 57,04.
9. Como alterar o endereço de correspondência do carnê do IPTU?
A atualização pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bem, ou ainda pela Internet.
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211392/mostrar
10. Como alterar o vencimento do meu IPTU?
A alteração pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bem, obedecendo as datas pré determinadas, ou ainda pela Internet .
De acordo com a Lei Municipal 5.534/2006, desde que o contribuinte:
1 - Esteja em dia com o pagamento do IPTU;
2 - Imóvel seja de uso exclusivamente residencial;
3 - Alteração deve ser efetuada até o dia 30 de novembro do exercício anterior, para vigência no exercício seguinte.
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211390/mostrar
11. Onde posso pagar o IPTU depois de vencido?
Poderão ser pagos durante o horário bancário ou serviços de internet banking em qualquer banco do território nacional. Caso o pagamento ocorra no mês subsequente ao do vencimento, é necessária a emissão de 2ª via com nova data de validade para pagamento.
12. O que é o IPTU Fidelidade?
Pagando o seu IPTU em dia, você concorre a prêmios em dinheiro! Serão 2 (dois) sorteios anuais, compreendendo os pagamentos efetuados no 1º e 2º semestres de cada exercício. Os prêmios são: 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 50 (cinquenta) prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para participar é simples e fácil: Basta efetuar os pagamentos nas datas indicadas no seu carnê de IPTU e estar adimplente com o IPTU dos exercícios anteriores, garantindo assim a geração de cupons para concorrer através de sorteio realizado da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal).
Pagando de forma parcelada, você terá direito a 1 (um) cupom e pagando em parcela única, você terá direito a 2 (dois) cupons para participar.
Participe! Deixe o seu IPTU em dia e concorra!
Maiores informações, vide: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/iptu-fidelidade
13. O que é o IPTU Digital?
A partir de 2023, existe a opção de receber o seu carnê de IPTU diretamente em seu e-mail.
É uma forma pratica, moderna, sustentável, consciente e econômica.
Cadastre! Faça já a sua opção para recebimento do seu carnê, para 2023, diretamente em seu e-mail.
Maiores informações, vide: https://www.saobernardo.sp.gov.br/adesao-iptu-digital
14. Como faço para alterar o nome do meu IPTU?
A solicitação é efetuada de forma presencial por meio da análise dos seguintes documentos:
Em caso de escritura pública e/ou matrícula:
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211393/mostrar
Em caso de Instrumento particular de compromisso de compra e venda/Cessão de Direitos/CDHU/FAR:
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/212015/mostrar
15. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de terreno do imóvel utilizada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área de terreno, acessando o site http://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211518/mostrar. e siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.
16. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de construção, tipo de utilização do imóvel e alteração de classificação fiscal (tipologia)?
Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área construída, acessando o site https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211516/mostrar e siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.
Desconto do IPTU para Aposentados
1. Qual o desconto no IPTU para aposentados?
Tem direito ao benefício de 50% no IPTU e taxa(s) vinculadas: o contribuinte (proprietário do imóvel) na condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de Amparo Social ao Idoso de Instituto de Previdência Pública, que resida no imóvel, e com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 3.530,00 (rendimentos referentes ao ano 2024) conforme Lei Municipal nº 6.594/2017, sendo que esse valor será atualizado em 2025 quando houver o reajuste do salário mínimo. O artigo 13 da Lei Municipal 6.594/2017 foi alterado pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021. Porém, de acordo com o Artigo 21 dessa lei, as alterações só valerão para os tributos incidentes a partir do exercício de 2024.
2. Quais casos não têm direito ao desconto de aposentado?
1 - Sejam beneficiados com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão alimentícia e outros benefícios recebidos temporariamente.
2 - Não residam no imóvel.
3 - Possuem renda bruta total que ultrapassem o valor de R$ 3.530,00 (rendimentos referentes ao ano de 2024) e 3.300,00 (rendimentos referentes ao ano 2023).
Para os pedidos feitos para os tributos incidentes no exercício de 2023 em diante, não têm direito ao benefício:
- Contribuinte que possuir mais de um imóvel no município de SBC.
- A soma da Renda Bruta de benefícios previdenciários e benefícios sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc) não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos e meio, considerando o valor do salário mínimo no Brasil em Dezembro/2024.
- O imóvel para o qual se pede o benefício não pode ter mais que 300 m² de área construída e 1000,00 m² de área de terreno.
3. Como saber se meu IPTU já está com desconto de aposentado?
Se o seu carnê já tiver sido emitido com desconto, nele haverá a seguinte mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50%.
4. Como solicitar o desconto de aposentado?
Faça a solicitação diretamente pela WEB: Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro.
IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Isenção 50% Aposentado/Pensionista". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF. Ou agende o serviço em um dos centros de atendimento ao cidadão ATENDE BEM (o agendamento também poderá ser feito pelo site da Prefeitura http://www.saobernardo.sp.gov.br em “Agendamento Eletrônico”) Documentos: • Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU; • Documento de Identificação pessoal com foto e CPF do interessado e, se for o caso, do seu representante; • Comprovante de rendimento, contendo o número do benefício, valor bruto referente ao período, tipo do benefício e data de sua concessão Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, será exigida Autorização para terceiros requererem o benefício com firma reconhecida, ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja o cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF. Para mais informações, consulte a Guia de Serviços: ISENÇÃO DE IPTU: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO.