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PERGUNTAS E RESPOSTAS

QUANDO INICIA E TERMINA O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO?

O programa tem início dia 9 de novembro e termina dia 30 de dezembro de 2015.

QUEM PODE PARCELAR?

Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite).

O QUE PODE PARCELAR?

Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, multas de trânsito, etc.

ONDE PARCELAR?

Posto de atendimento da Rede Fácil e internet.

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARCELAR?

Se pessoa física, RG e CPF e, caso parente em 1º grau ou representante legal, documentos que os habilitem.

Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.

EM QUANTAS VEZES PODE SER PARCELADA UMA DÍVIDA?

Em até 60 parcelas fixas.

QUAL O VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS?

R$ 40,00 pessoa física

R$ 130,00 pessoa jurídica

QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA PAGAMENNTO?

Para pagamento em até 36 prestações: isenção de 100% da multa. Para pagamento em 37 a 60 prestações: isenção de 60% da multa.

HÁ ACRÉSCIMO PARA PAGAMENTO PARCELADO? QUAL O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO?

Para pagamento à vista ou em até 6 vezes não há acréscimo. De 7 a 60 prestações as parcelas sofrerão acréscimo pela TJLP (taxa de juros de longo prazo), de acordo com a tabela Price.

QUANDO VENCE A 1ª PARCELA?

A 1ª parcela vence no dia da efetivação do acordo.

DÍVIDA JÁ PARCELADA PODE SER NOVAMENTE PARCELADA?

Sim.

DÍVIDA COM RECURSO JUDICIAL PODE SER PARCELADA?

Sim, sendo necessário a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários PGM-101.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA DEVEDORES DO ISS E ITBI?

Além dos benefícios já mencionados, há redução de 50% na multa punitiva para pagamento em até 36 vezes e redução de 30% na multa punitiva, se o pagamento for  efetivado de 37 a 60 vezes.

MULTA DE TRÂNSITO PODE SER PARCELADA?

Sim, em até 60 vezes.