CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a divulgação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo – CMDPI/SBC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo, por meio da Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições legais, fixados pela Lei Municipal nº 6.483/2016 e suas alterações e Resolução CMDPI nº 201/2026,
Resolve:
Art. 1º - TORNAR PÚBLICO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo, realizada em 3 de julho de 2026, na forma estabelecida pela Resolução CMDPI nº 201/2026.
I – Representantes de Organizações Sociais
| Candidato(a) | Organização | Nº de votos |
| Marcelo Boarini | Comunidade de Amparo Social Asilar – C.A.S.A. | 8 |
| Kátia Lima dos Santos Almeida | I.A.I.P. – Instituição Assistencial Irmão Palminha | 8 |
| Maria Edilene Araújo | SEMEA – Sementes do Amanhã | 7 |
| Marcelo Bury | Casa dos Velhinhos Dona Adelaide | 6 |
| Amanda Wachtler | Instituto Ficar de Bem | 5 |
| Vera Higino Ferreira | Casa São Vicente de Paulo | 3 |
II – Pessoa Idosa Munícipe candidatas
| Candidato(a) | Nº de votos |
| Maria do Rosário Pires | 125 |
| Sônia Rute Barbosa Damoré | 120 |
| Luiz Carlos Berbel | 119 |
| Irani Lourenço Cruz Rodrigues | 91 |
| Regina Maria Macário Fernandes | 72 |
| Clodoaldo Paiva Monteiro | 62 |
| Lúcia de Nazaré Oliveira | 61 |
| Geralda Rodrigues Barbosa | 58 |
| Dircon da Silveira Bastos | 52 |
| Lenice Bezerra da Silva Azevedo | 41 |
| Cláudio Batista de Albuquerque | 27 |
| James Prado Gondim | 20 |
| Berenice Gonzaga de Freitas | 19 |
| Lucia Helena Forte Maia | 10 |
| Francisco Carlos Camilo dos Santos | 9 |
| Maurício Tiscar Bovo | 7 |
| Vera Lúcia Rossim | 5 |
| Maria Aparecida Rossim Gianoto | 3 |
| Vanderlei Antonelli | 1 |
| Luiz Mario de Azevedo Ramos | 0 |
Art. 2º Nos termos do inciso IV do art. 8º da Resolução CMDPI nº 201, de 2026, ficam declarados eleitos os seguintes representantes da sociedade civil:
I – Segmento Organizações Sociais
Titulares:
- Marcelo Boarini – Comunidade de Amparo Social Asilar – C.A.S.A.;
- Kátia Lima dos Santos Almeida – I.A.I.P. – Instituição Assistencial Irmão Palminha;
- Maria Edilene Araújo – SEMEA – Sementes do Amanhã;
- Marcelo Bury – Casa dos Velhinhos Dona Adelaide.
Suplentes:
- Amanda Wachtler – Instituto Ficar de Bem;
- Vera Higino Ferreira – Casa São Vicente de Paulo.
II – Segmento Pessoa Idosa Munícipe
Titulares:
- Maria do Rosário Pires;
- Sônia Rute Barbosa Damoré;
- Luiz Carlos Berbel;
- Irani Lourenço Cruz Rodrigues.
Suplentes:
- Regina Maria Macário Fernandes;
- Clodoaldo Paiva Monteiro;
- Lúcia de Nazaré Oliveira;
- Geralda Rodrigues Barbosa.
Parágrafo único. Em conformidade com o inciso IV do art. 8º da Resolução CMDPI nº 201, de 2026, ficam desclassificados, por ausência na Assembleia Geral, os seguintes candidatos do Segmento Pessoa Idosa Munícipe:
I – Cláudio Batista de Albuquerque;
II – Maria Aparecida Rossim Gianoto;
III – Vanderlei Antonelli;
IV – Vera Lúcia Rossim; e
V – Luiz Mario de Azevedo Ramos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO ELEITORAL
CMDPI/SBC
1º de outubro - Dia Mundial da Pessoa Idosa
A data tem como objetivo sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.
Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, prevendo que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Ainda a Lei nº 11.433/2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.
