ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

 

BOVINOS

 

Exigências iniciais para a adoção:

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

- Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal em área rural e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.

- Cópia da Guia de Transporte Animal (GTA). A propriedade deve ser cadastrada junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do respectivo estado. O cadastro será exigido para emissão do GTA.

 

EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA EMISSÃO DE GTA

- Exames de tuberculose e brucelose, realizado por um médico veterinário cadastrado no CDA

Vacinação do animal contra Febre Aftosa.

- Atestado de Saúde de que a propriedade está isenta de doença infecto contagiosa há mais de 30 dias (fornecido pelo CCZ).

- Assinatura de Termo de Responsabilidade e Propriedade (Termo emitido pela CCZ em duas vias, contendo dados dos animais). Será assinado pelo interessado ou seu procurador, com firma reconhecida, no dia da retirada do animal.

- Transporte Adequado

- Veículo apropriado para o transporte de animais de grande porte/carga viva, que deverá ser providenciado pelo proprietário.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Informamos que todos os custos referentes às guias, exames, vacinação, transporte, entre outros, são de inteira responsabilidade do proprietário ou adotante do animal.

 

 

EQUINOS

Exigências Iniciais para a Adoção:

 

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

- Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal em área rural e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.

- Cópia da Guia de transporte animal (GTA). A propriedade deve ser cadastrada junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do respectivo estado. O cadastro será exigido para emissão do GTA.

 

EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA EMISSÃO DE GTA
 

- Exames de Mormo e AIE (Anemia Infeciosa Equina), realizado por um médico veterinário cadastrado no CDA (válidos por 60 dias).

- Vacinação do animal contra Influenza  

- Atestado de Saúde de que a propriedade está isenta de doença infecto contagiosa há mais de 30 dias (fornecido pelo CCZ)

- Assinatura de Termo de responsabilidade e propriedade (Termo emitido pela CCZ em duas vias contendo dados dos animais). Será assinado pelo interessado ou seu procurador, com firma reconhecida, no dia da retirada do animal.

 

 

TRANSPORTE ADEQUADO

Veículo apropriado para o transporte de animais de grande porte/carga viva, que deverá ser providenciado pelo proprietário.
 

INFORMAÇÕES GERAIS

Informamos que todos os custos referentes às guias, exames, vacinação, transporte e entre outros, são de inteira responsabilidade do proprietário ou adotante do animal.
 

LEGISLAÇÃO

- Art.333 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Novas instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres, só serão permitidas na zona rural".
- Art.338 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Novas instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres devem ficar à distância mínima de 50 (cinquenta) metros dos limites dos terrenos vizinhos e das faixas de domínio das estradas". 
- Art. 339 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Os estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres, não beneficiados pelos sistemas públicos de água e esgoto, ficam obrigados a adotar medidas a serem aprovadas pelas autoridades sanitárias no que concerne à provisão de água e à disposição dos resíduos sólidos e líquidos".

 


Local de Adoção: Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses
Endereço: Rua Dr. Rudge Ramos, nº1.740 - Rudge Ramos
Telefone: (11) 4365-3349 / 4367-3306 / 4368-8153.
Atendimento para adoção: De 2ª a 6ª feiras, das 9h às 16h.
EMBARQUE DE ANIMAL DE GRANDE PORTE: De 2ª a 6ª feiras, das 9h às 16h.