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Acessibilidade

Procuradoria Administrativa - PGM-4

 

Órgão de Execução da Procuradoria-Geral do Município, com as seguintes atribuições:

  • opinar, no âmbito jurídico-administrativo, acerca dos projetos e das atividades da Procuradoria-Geral do Município destinados ao cumprimento da legislação de obras, zoneamento, do meio ambiente, do uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas e dos demais relativos ao urbanismo municipal;
  • analisar e emitir pareceres em expedientes relacionados a obras, loteamentos, conjuntos habitacionais, desmembramentos, remembramentos, desapropriações amigáveis, instituições de servidão amigáveis, concessões, permissões e autorizações de direitos relativos ao patrimônio público, aquisições e alienações de bens públicos, assim como as matérias de natureza fiscal, tributária e de pessoal;
  • propor, impugnar e acompanhar perante o Registro de Imóveis competente, os procedimentos de pedidos de registro e de suscitação de dúvida;
  • orientar juridicamente quanto a dúvidas em expedientes relativos à regularização de loteamentos e obras, perante os órgãos estaduais competentes;
  • minutar e formalizar a lavratura e providenciar o respectivo registro de escrituras relativas à aquisição, alienação, permuta e concessão de direito real de uso de bens imóveis do Município, inclusive as referentes a empreendimentos imobiliários;
  • organizar e manter o cadastro jurídico dos bens imóveis de propriedade do Município, com indicações sobre a forma de aquisição, destinação, disponibilidade, alienação e oneração;
  • analisar e manifestar-se em expedientes administrativos de sua atribuição referentes a ressarcimento, por particulares, de danos causados ao patrimônio público, bem como nos referentes a danos eventualmente causados a particulares pelo Poder Público;
  • analisar e manifestar-se em expedientes administrativos cujo assunto não esteja compreendido nas atribuições afetas à Procuradoria de Licitações e Contratos (PGM-105);
  • convocar e atender o público que tenha interesse vinculado aos expedientes remetidos à Procuradoria.

Conta com os auxílios das Seções:

  1. Seção de Consultivo Geral (PGMC-001);
  2. Seção de Registro de Patrimônio Imobiliário (PGMC-002).

Procurador-Chefe:

Dr. Antônio Artur de Lima

 

Endereço:

Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro - Paço Municipal - 13º andar - CEP:09750-901

 

Telefones:

(11) 2630-4146

(11) 2630-4151

 

e-mails de contato:

pgm400-1@saobernardo.sp.gov.br

pgm400-2@saobernardo.sp.gov.br