O que é a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Paulo Gustavo visa o investimento de R$ 3,862 bilhões vindos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural do país, além da utilização de recursos federais. A fim de amenizar os prejuízos do setor causados pela pandemia, visto que era necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19.

Do total da verba, R$ 2,797 bilhões serão destinados às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e outros R$ 1,06 bilhões de reais irão para ações de emergências por meio de editais, chamadas públicas e premiações.

A lei que leva o nome do artista, como forma de homenageá-lo, foi aprovada em 05 de julho de 2022 e terá a divisão dos recursos entre os municípios, Distrito Federal e os demais estados.

 

Valor disponibilizado para São Bernardo do Campo

Serão destinados à São Bernardo, R$ 6.134.036,39 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, trinta e seis reais e trinta e nove centavos), sendo que R$ 4.365.593,70 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos) serão destinados ao setor audiovisual e R$ 1.768.442,69 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) as demais linguagens e segmentos.

 

Artigo 6° - Audiovisual

Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

  1. FOMENTO: apoio a produções audiovisuais;
  2. CINEMAS: apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
  3. FORMAÇÃO: qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
  4. APOIO AO MERCADO:  - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. (Essa ação é exclusiva aos Estados e ao Distrito Federal - Art. 5º. Inciso IV)

 

Artigo 8° - Demais Linguagens e Segmentos

Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

Os instrumentos de seleção previstos estão relacionados a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, Leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

 

Consulta Pública

Conforme anunciado na 2ª Audiência Pública, realizada em 17/04/2023 no Teatro Elis Regina, estamos disponibilizando a MINUTA DA PROPOSTA PLANO DE AÇÃO para avaliação e posterior preenchimento da Consulta Pública que será disponibilizada em 19/04/2023.

 

Encontro pós-regulamentação - Lei Federal Paulo Gustavo - Artigo 8º (Demais linguagens)

Conforme anunciado no encontro, realizado em 22/05/2023 no Teatro Cacilda Becker, estamos disponibilizando a apresentação e o vídeo do YouTube.

 

Encontro pós-regulamentação - Lei Federal Paulo Gustavo - Artigo 6º (Audiovisual)

Conforme anunciado no encontro, realizado em 23/05/2023 no Teatro Cacilda Becker, estamos disponibilizando a apresentação e o vídeo do YouTube.

 

Banca de Heteroidentificação

Convocamos para procedimento de heteroidentificação da comissão de identificação étnico-racial, todos os proponentes que no ato da inscrição requisitaram concorrer às cotas étnico-raciais, conforme previsto nos editais do município, em atendimento à Lei Federal Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

A banca de heteroidentificação será responsável por garantir o acesso de pessoas negras e pardas, com base nas cotas raciais.

Local: Avenida Getúlio Vargas, n.º 414 - Bairro Baeta Neves.

Período e Horário: de 05 a 09 de fevereiro de 2024, das 9h às 18h, conforme edital publicado.

No caso dos coletivos, todos os integrantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) citados no ato da inscrição deverão comparecer.