Constitui campo funcional da Secretaria de Segurança Urbana:
I - coordenar e executar os programas municipais de segurança urbana, assegurando a observância dos seguintes princípios: prevenção, integração, multisetorialidade e gestão participativa; e
II - estabelecer as diretrizes do trabalho preventivo e comunitário do Departamento de Guarda Civil Municipal e do Departamento de Ações Preventivas e Integradas.