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Medidas de desconcentração territorial e regionalização

Instituição de mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos, inclusive com vistas à implementação do percentual de 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas (urbanas e rurais) de alta vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais:

I - regiões periféricas;

II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais;

IV - assentamentos e acampamentos;

V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais

VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de zonas especiais de interesse social;

VII - áreas atingidas por desastres

VIII - territórios quilombolas;

IX - territórios indígenas;

X - territórios rurais;

XI - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e

XII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social

Com base nisso, a Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo do Campo vai usar os 5 territórios determinados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como referencia, que são: CRAS I – Montanhão/Ferrazopólis; CRAS II – Alves Dias/Vila Ferreira; CRAS III – Alvarenga/Batistini; CRAS IV – Riacho Grande e; CRAS V – Centro.