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A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tem como objetivo conferir plena eficácia aos instrumentos urbanísticos estabelecidos no Estatuto da Cidade e previstos no Plano Diretor. A lei define os tamanhos dos lotes, o dimensionamento das vias e a doação de áreas públicas. Em relação ao uso do solo a lei trata da distribuição dos usos não residenciais (comércio, indústria e prestação de serviços) regulamentando, por meio de uma tabela, o que é permitido em cada via. Sobre a ocupação do solo, a nova lei define a altura dos edifícios, o afastamento que uma construção deve ter da rua ou de imóveis vizinhos, a taxa de ocupação e a permeabilidade do solo.
ANEXOS VIGENTES:
I - Quadros:
I - Quadro 1 - Dimensionamento do sistema de viário, por tipo de via (LM 6.222/12)
II - Quadro 2 - Listagem das vias arteriais e coletoras, segundo a hierarquia viária (LM 6.374/14)
III - Quadro 3A - Condições de instalação de Uso Não-Residencial em vias locais (LM 6.238/12)
IV - Quadro 3B - Condições de instalação de Uso Não-Residencial em vias coletoras (LM 6.238/12)
V - Quadro 3C - Condições de instalação de Uso Não-Residencial em vias arteriais 2 e 3 (LM 6.238/12)
VI - Quadro 3D - Condições de instalação de Uso Não-Residencial em vias arteriais 1 (LM 6.238/12)
IX - Quadro 4 - Recuos laterais e de fundos nas Zonas Empresariais Restritivas (ZER) (LM 6.222/12)
X - Quadro 5 - Estoque do Potencial Construtivo Adicional (LM 6.238/12)
II - Mapas:
I - Mapa 1 - Áreas sujeitas a alagamento e inundações (LM 6.222/12)
II - Mapa 2 - Setores Estoque de Potencial Construtivo Adicional (LM 6.238/12)