Medidas de desconcentração territorial e regionalização
Instituição de mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos, inclusive com vistas à implementação do percentual de 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas (urbanas e rurais) de alta vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais:
I - regiões periféricas;
II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais;
IV - assentamentos e acampamentos;
V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais
VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de zonas especiais de interesse social;
VII - áreas atingidas por desastres
VIII - territórios quilombolas;
IX - territórios indígenas;
X - territórios rurais;
XI - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e
XII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social
Com base nisso, a Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo do Campo vai usar os 5 territórios determinados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como referencia, que são: CRAS I – Montanhão/Ferrazopólis; CRAS II – Alves Dias/Vila Ferreira; CRAS III – Alvarenga/Batistini; CRAS IV – Riacho Grande e; CRAS V – Centro.