A Secretaria de Esportes e Lazer tem as seguintes competências:

I   administrar e executar, diretamente, por meio de terceiros ou de forma associada, programas de incentivo à prática esportiva, amadora ou profissional e de atividades de lazer em espaços recreativos e do Município;

II   projetar e implantar a prática de atividades desportivas em represas, parques, áreas da Serra do Mar, museus, ou em outros setores ligados às atividades e, especialmente, na Cidade da Criança, Conjunto Vera Cruz e Parque Estoril, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; e

III   definir normas e critérios para o funcionamento dos centros de lazer, bem como de suas atividades, extensivos aos espaços públicos adequados à prática de lazer, potencializando estes recursos.