PLANO DE SAÚDE
EX-SERVIDOR
O servidor sem vínculo efetivo exonerado no início de janeiro de 2025 poderá utilizar o convênio médico até o dia 31/1/2025, uma vez que a contribuição do mês de janeiro será descontada da conta final.
Caso não haja saldo, este valor deverá ser pago por meio de GAM.
Tendo em vista a legislação vigente e regras contratuais, não é possível a continuidade no Plano de Saúde ofertado pela PMSBC.
Destacamos, abaixo, a título de colaboração, as formas possíveis do ex-servidor vir a contratar convênio médico particular, sem que haja cumprimento de carência:
- PORTABILIDADE PARA O PLANO NOTRELIFE DA NOTREDAME
A operadora de saúde NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A disponibiliza a possibilidade de continuidade no plano de saúde, na qualidade de PESSOA FÍSICA NOTRELIFE, sem carência para o ex-servidor que está vinculado ao plano de saúde, por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, por meio de PORTABILIDADE.
Para verificar tabela de valores e rede credenciada, deverá ser consultado o link: https://www2.gndi.com.br/saude/notrelife.
Esclarecemos que o plano Notrelife, ofertado pela operadora, não possui vínculo com a PMSBC.
O prazo para a portabilidade é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de desligamento do plano de saúde.
Após consulta dos valores e rede credenciada, em havendo interesse em obter o plano NOTRELIFE, o ex-servidor deverá solicitar para o Departamento de Gestão de Pessoas – Plano de Saúde, pelo endereço eletrônico: planodesaude.rh@saobernardo.sp.gov.br, as seguintes declarações:
Item 1 - Comprovante de adimplência -(PMSBC-Plano de Saúde), plano de origem ativo, e
Item 2 - Carta de permanência (Notre Dame).
Os demais documentos deverão ser encaminhados em conjunto, para o endereço eletrônico: portabilidade.ndi@hapvida.com.br:
1- Documentos pessoais: RG, CPF ou CNH, Certidão de Nascimento;
2- Comprovante de endereço residencial;
3- ITEM 1 – Comprovante de adimplência;
4- ITEM 3 – Relatório de Compatibilidade entre planos, gerado na guia ANS **
** seguem orientações para a emissão do documento ITEM 3:
Relatório de compatibilidade entre planos, gerado no GUIA ANS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da emissão, no site https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/ (integrado ao portal www.gov.br).
Exemplo:
- PORTABILIDADE PARA PLANOS DE OUTRAS OPERADORA
Consultar um Corretor de Plano de Saúde, para orientações quanto aos planos disponíveis no mercado, bem como os documentos necessários, para fins de contratação do novo plano, devendo ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de desligamento do plano de saúde ofertado pela PMSBC.
OBS: A DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA E QUAISQUER OUTRAS DÚVIDAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR MEIO DO EMAIL PLANODESAUDE.RH@SAOBERNARDO.SP.GOV.BR