FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUMCAD)

O que é o FUMCAD?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD foi criado para receber recursos, tanto público como privado, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Para que servem os recursos?

A forma de utilização das verbas do FUMCAD está vinculada às decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

As destinações dos recursos do FUMCAD servem para fortalecer as ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

Doe parte do seu Imposto de Renda

Parte do seu Imposto de Renda poderá beneficiar inúmeros projetos e ações em defesa da criança e do adolescente, basta você fazer uma doação ao FUMCAD, de parte do imposto devido! Além disso, esse recurso doado permanece na cidade de São Bernardo do Campo fortalecendo esses projetos.

Para doar parte do seu imposto de renda devido, você deve fazer a declaração completa até 30 de abril, podendo doar 3% (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas), sendo a doação destas últimas deve ser realizada até 31 de março.

O contribuinte que tem imposto a pagar poderá fazer sua doação tranquilamente, pois sua doação não sairá do seu bolso, mas terá o abatimento do 3% calculado sobre o total do imposto devido, descontado daquilo que ainda lhe resta a pagar.

Como doar?

Direto do Preenchimento da Declaração:

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta o seguinte (ou ver o tutorial com as telas do programa):

1. Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”;

2. Lançar todos os seus rendimentos e deixar a doação para o final do preenchimento da declaração;

3. Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente” — que fica no Resumo da Declaração no programa;

4. Selecionar o tipo Municipal e depois, o estado: SP – São Paulo e a cidade de São Bernardo do Campo; e, por fim,

5. Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).

O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

 

Informações para doação em conta corrente:

Banco do Brasil - Nº DO BANCO 001

Conta Corrente: 80331-6

Agência: 04278
CNPJ: 14.980.538/0001-14

Legislação

 

Outros Documentos

Contatos

Secretaria do CMDCA 
Avenida Redenção nº 271, Espaço Laranja, Sala dos Conselhos Municipais - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo 
Telefones: (11) 2363-3425 / (11) 2363-3426 / (11) 2363-3427 / (11) 2363-3428
Email: cmdca@saobernardo.sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8 às 17h