Patrimônio material: o Tombamento

O tombamento é um instrumento jurídico através do qual se dá o reconhecimento oficial do valor cultural de um determinado bem material e que garante, assim, a sua proteção legal. Ele é uma forma de preservação que pretende compatibilizar a presença do proprietário com a proteção do bem, através, dentre outros efeitos, do controle da alteração de sua materialidade. É uma "intervenção ordenadora do Estado na propriedade privada visando à preservação de bens históricos, arqueológicos, artísticos e paisagísticos" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Curso de Direito Administrativo).

O tombamento não impede a venda da propriedade, não prejudica as instalações e usos já implantados e nem corresponde à desapropriação dos bens. Não impede reformas nos imóveis, desde que estas sejam compatibilizadas com os elementos de valor identificados e sejam previamente aprovadas pelo órgão competente.

Segundo a Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 (artigo 4º, item V, inciso d), o tombamento é considerado, também, um instrumento das políticas urbanas visando à proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico das cidades.  Para solicitar o tombamento de bens culturais do município, o interessado deverá formalizar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura no Atende Bem.

Em São Bernardo, o instrumento é disciplinado pela Lei nº 2.610, de 5 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 6.851, de 28 de novembro de 2019. O tombamento pode ser solicitado por um munícipe, por um grupo de pessoas, por entidade pública ou privada, por organismos da sociedade civil e pelo próprio COMPAHC-SBC.

Mais informações sobre como solicitar um tombamento no endereço eletrônico: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/212132/mostrar

Patrimônio Imaterial: o Registro

O registro de bens de natureza imaterial tem por objetivo o reconhecimento de práticas culturais coletivas relacionadas a: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

O Decreto 21.100, de 05 de março de 2020, estabeleceu o Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural em São Bernardo do Campo.

Veja abaixo a relação dos Bens tombados:

 

Veja abaixo a relação dos Bens de Natureza Imaterial Registrados:

  • Festa de São Bartolomeu

  • Banda Mirim do Baeta Neves

  • Festa da Padroeira/Procissão dos Carroceiros