Patrimônio material: o Tombamento
O tombamento é um instrumento jurídico através do qual se dá o reconhecimento oficial do valor cultural de um determinado bem material e que garante, assim, a sua proteção legal. Ele é uma forma de preservação que pretende compatibilizar a presença do proprietário com a proteção do bem, através, dentre outros efeitos, do controle da alteração de sua materialidade. É uma "intervenção ordenadora do Estado na propriedade privada visando à preservação de bens históricos, arqueológicos, artísticos e paisagísticos" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Curso de Direito Administrativo).
O tombamento não impede a venda da propriedade, não prejudica as instalações e usos já implantados e nem corresponde à desapropriação dos bens. Não impede reformas nos imóveis, desde que estas sejam compatibilizadas com os elementos de valor identificados e sejam previamente aprovadas pelo órgão competente.
Segundo a Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 (artigo 4º, item V, inciso d), o tombamento é considerado, também, um instrumento das políticas urbanas visando à proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico das cidades. Para solicitar o tombamento de bens culturais do município, o interessado deverá formalizar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura no Atende Bem.
Em São Bernardo, o instrumento é disciplinado pela Lei nº 2.610, de 5 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 6.851, de 28 de novembro de 2019. O tombamento pode ser solicitado por um munícipe, por um grupo de pessoas, por entidade pública ou privada, por organismos da sociedade civil e pelo próprio COMPAHC-SBC.
Mais informações sobre como solicitar um tombamento no endereço eletrônico: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/212132/mostrar
Patrimônio Imaterial: o Registro
O registro de bens de natureza imaterial tem por objetivo o reconhecimento de práticas culturais coletivas relacionadas a: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
O Decreto 21.100, de 05 de março de 2020, estabeleceu o Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural em São Bernardo do Campo.
Veja abaixo a relação dos Bens tombados:
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Capela Santo Antonio - (Bairro dos Casa)
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EMEB Santa Terezinha (Centro de Memória)
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Antiga Residência de Joaquim Ferreira Netto (Casa do Patrimônio)
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Área Verde e remanescentes da Antiga Indústria Matarazzo
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Área Verde na Avenida Senador Vergueiro (Transauto)
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Bar Expresso
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Capela dos Quaglia
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Capela Santo Antônio (Bairro dos Casa)
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Capela Santo Antônio (Rudge Ramos)
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Cemitério de Vila Euclides
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Chácara Colúmbia
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Chácara dos Cayres
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Chaminé da Avenida Pery Ronchetti
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Cine São Bernardo
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Conjunto Arquitetônico da Caixa d'Água
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Edifício Alfa da Universidade Metodista de São Paulo
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Edifício Wallace Simonsen (antigo Banco Noroeste)
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Estádio 1º de Maio
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Igreja Presbiteriana Independente
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Igreja Santíssima Virgem
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Imóvel da Família Pelosini (antigo IMASF, atual Casa da Gestante)
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Imóvel da Família Setti (antigo Posto de Saúde)
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Jatobá da Vergueiro
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Marcos do Antigo Caminho do Mar
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Mizuho
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Pavilhão e Estúdios da Antiga Cia. Cinematográfica
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Praça Lauro Gomes
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Sociedade Elni de Produtos Manufaturados
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Terreiro Hunkpame Gbade Korodjé
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Terreiro Ilê Alaketu Asé Airá
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Terreiro Ilê Olá Omi Asé Aràkà
Veja abaixo a relação dos Bens de Natureza Imaterial Registrados:
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Festa de São Bartolomeu
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Banda Mirim do Baeta Neves
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Festa da Padroeira/Procissão dos Carroceiros
