APROVAÇÃO DE PROJETOS E DESDOBRO
1. Regularidade da edificação
a. Como sei que meu imóvel está regular?
A regularidade do imóvel é comprovada pelos seguintes documentos: Planta de Regularização (Conservação) Aprovada, Habite-se/Visto e/ou Certidões (Conclusão de Obras e Autorização de Permanência de Abrigo para Autos). Recomendamos que você sempre mantenha guardada essa documentação relativa ao seu imóvel.
Caso você não possua essa documentação, mas o imóvel já tenha sido regularizado junto à Prefeitura, é possível solicitar Cópias.
Caso tenham ocorrido alterações na construção sem licenciamento na Prefeitura, como o acréscimo de construção sem Alvará, por exemplo, então esse imóvel está irregular e será necessário promover sua Regularização.
As alterações na edificação serão passíveis de Regularização desde que atendidas as exigências da legislação urbanística, através da solicitação do Alvará de Regularização.
Imóveis irregulares, mesmo com obras já finalizadas, podem sofrer ações fiscalizatórias e receberem notificações e multas. Para informações sobre os diferentes tipos de Alvarás, consulte nosso Guia de Serviços .
b. Meu imóvel já foi construído faz tempo, preciso aprovar um projeto (“planta”)?
Depende. Se a obra foi executada conforme o Projeto Aprovado na Prefeitura (Alvará de Construção) ou conta com documento de regularidade (Planta de Regularização Aprovada, Habite-se/Visto e/ou Certidões), então não é necessário aprovar qualquer projeto junto à Prefeitura. Caso contrário, ou seja, quando a construção foi executada de forma diferente do projeto aprovado, será necessário promover sua Regularização.
Ressaltamos que a edificação será passível de Regularização desde que atendidas as exigências da legislação urbanística, através da solicitação do Alvará de Regularização.
Se seu imóvel foi construído de acordo como o Projeto Aprovado (Alvará de Construção) bastará requerer o Habite-se/Visto.
Para outros tipos de Alvarás, Certidões e Documentos consulte nosso Guia de Serviços .c. A área construída do meu imóvel já está sendo cobrada no IPTU. Isso significa que meu imóvel está regular? Preciso aprovar um projeto (“planta”)?
A área constante do cadastro do IPTU serve apenas para fins fiscais e não atesta a regularidade do imóvel, que só pode ser comprovada pelos seguintes documentos: Planta de Regularização Aprovada, Habite-se/Visto e/ou Certidões.
Ressaltamos que a edificação será passível de Regularização desde que atendidas as exigências da legislação urbanística, através da solicitação do Alvará de Regularização . Para outros tipos de Alvarás, Certidões e Documentos consulte nosso Guia de Serviços . .d. Vou comprar um imóvel, como posso saber se a construção existente está regular?
Solicite ao proprietário/vendedor do imóvel a documentação que comprove a regularidade: Planta de Regularização Aprovada, Habite-se/Visto e/ou Certidões (Conclusão de Obras e Autorização de Permanência de Abrigo para Autos).
Caso o proprietário/vendedor não disponha dessa documentação, é possível solicitar Cópias.
Caso não constem documentos de regularidade para o imóvel, ou a edificação esteja diferente do Projeto Aprovado, ou ainda, caso tenham ocorrido alterações na construção sem licenciamento na Prefeitura, então a edificação está irregular e será necessário promover sua Regularização.
Ressaltamos que a edificação será passível de Regularização desde que atendidas as exigências da legislação urbanística, através da solicitação do Alvará de Regularização .
Para outros tipos de Alvarás, Certidões e Documentos consulte nosso Guia de Serviços .e. Pretendo demolir uma parte da construção do meu imóvel. Preciso de autorização da Prefeitura?
Sim. Toda Demolição, parcial ou total, do seu imóvel precisa ser autorizada pela Prefeitura.
Inicialmente, você deverá solicitar o Alvará de Demolição .Após obter o Alvará de Demolição, você poderá demolir sua construção.
Ao concluir a demolição você terá que obter, junto à Prefeitura, a Certidão de Demolição, que irá certificar que ocorreu a demolição, parcial ou total, de sua construção. Guia de Serviçosf. Qual tipo de cobertura é considera, pela Prefeitura, como área construída?
São consideradas como áreas construídas as coberturas fixas, independentemente do material.
Quando do pedido do Alvará de Obra, as coberturas fixas, construídas com materiais inflamáveis, serão objeto de exigência de documentação de segurança contra incêndio (AVCB/CLCB/Laudo).
Não são consideradas como áreas construídas as coberturas retráteis, independentemente do material.
2. Alvará de Obras: necessidade e dúvidas técnicas
a. O que é um Alvará? Para que ele serve? Quais são os tipos?
Alvará de Alinhamento; Alvará de Construção; Alvará de Construção de Abrigo para Autos; Alvará de Construção para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP); Alvará de Demolição; Alvará de Desdobro/Destaque/Remembramento; Alvará de Desmembramento; Alvará de Instalação de Antenas Transmissoras; Alvará de Instalação de Bancas de Jornais e Revistas; Alvará de Instalação de Caixa Eletrônico; Alvará de Instalação de Elevadores; Alvará de Instalação de Canteiro de Obras; Alvará de Instalação de Stand de Vendas; Alvará de Instalação de Painel Indicativo; Alvará de Instalação de Painel Publicitário; Alvará de Reforma; Alvará de Regularização; Alvará de Substituição de Projeto; Alvará de Substituição de Responsável Técnico; Alvará de Terraplanagem. Maiores informações sobre cada serviço podem ser consultadas no Guia de Serviços .
b. Comprei um terreno, o que eu posso construir?
O que pode ser construído em determinado terreno é resultado da aplicação da legislação municipal, estadual e federal, relativas aos parâmetros e índices urbanísticos, ambientais e edilícios aplicáveis ao licenciamento de obras.
Para verificar informações específicas sobre algum lote, além da legislação vigente e restrições construtivas, é necessário consultar a FIC (Ficha de Informações Cadastrais) do mesmo, disponível em nosso site, com os dados de inscrição imobiliária do imóvel (número com 12 dígitos, disponível no IPTU ou Matrícula do lote).
Dessa forma, o aproveitamento e as restrições de um terreno dependem das condicionantes técnicas e legais, além de fatores como sua localização, suas dimensões, os usos previstos e a prévia existência de alguma edificação no local.
Procure um profissional de arquitetura e urbanismo, de engenharia civil ou técnico em edificações de sua confiança para que ele analise o caso específico do seu terreno. Em casos de dúvidas, você poderá entrar em contato com o Plantão de Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos, nos horários disponíveis ou acessar o nosso Sistema de Atendimento.
c. Quero reformar/aumentar minha casa, o que preciso fazer?
Qualquer construção precisa ser licenciada nos órgãos competentes e executada por profissional habilitado.
Contrate um profissional de arquitetura e urbanismo, de engenharia civil ou técnico em edificações de sua confiança e só inicie a obra quando o Alvará de Obra tiver sido emitido.
Ressaltamos que, em processos de aprovação de obras de ampliação, o projeto deverá atender às normas e disposições atualmente vigentes, salvo nos casos de exceções previstas em lei. Para informações sobre os diferentes tipos de Alvarás, consulte nosso Guia de Serviços .
d. Construí só um telheiro, uma churrasqueira ou uma cobertura, preciso regularizar?
Toda e qualquer alteração realizada em seu imóvel deve ter prévia autorização do Departamento de Obras Particulares.
Se você realizou obras que acresceram à área construída sem aprovação, seja de um telheiro ou de qualquer outro material (vidro, madeira, etc.), porém sem ter obtido o devido Alvará, então a edificação está irregular e será necessário promover sua Regularização.
Ressaltamos que a edificação será passível de Regularização desde que atendidas as exigências da legislação urbanística, através da solicitação do Alvará de Regularização .
Imóveis irregulares, mesmo com obras já finalizadas, podem sofrer ações fiscalizatórias e receberem notificações e multas. Para outros tipos de Alvarás, Certidões e Documentos consulte nosso Guia de Serviços .
e. Construí a mais do que foi aprovado no projeto (“planta”) de licenciamento, existe uma tolerância?
O Código de Obras Arthur Saboya prevê tolerância da construção de até 3% da área aprovada. Conforme seu art. 74: “É tolerado o acréscimo na superfície do piso dos cômodos dos prédios em construção, com planta aprovada, até três por cento da superfície aprovada independentemente de “modificação parcial” ou de “substituição de planta”, desde que não sejam afetados os mínimos dos espaços livres, áreas, saguões e corredores descobertos”.
A tolerância, se possível, se dará por meio da expedição de uma Certidão de Conclusão de Obra (CCO)..
f. Em que casos estou dispensado de aprovar projeto na Prefeitura? Preciso entrar com a Comunicação de Reformas?
Conforme o Art. 12 da LM 6.479/2016, estão dispensados de apresentação de Projeto e da expedição de Alvará as seguintes obras:
i. Reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel regular, não contrariando os parâmetros urbanísticos vigentes e que não afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções, tais como: demolição e construção de paredes internas, que não afetem ou interfiram na segurança e estabilidade da edificação; reparos na instalação elétrica e/ou hidráulica, etc.;
ii. Serviços de pequenos reparos, que não impliquem em modificações nas partes da edificação, tais como: reparos em pisos, paredes ou muros; limpeza e pintura, que não dependam de colocação de tapumes ou andaimes no passeio público, etc.; ou
iii. Construção de muro de divisa. Nos casos de dispensa de licenciamento, a obra deve ser informada por meio do serviço “Comunicação de Reforma”, sendo necessária a apresentação do profissional responsável técnico pela execução da obra. Em casos de reforma sem acréscimo de área, onde haja mudança de uso, intervenção estrutural ou alteração de parâmetros urbanísticos, será necessário solicitar o devido Alvará de Reforma.
g. Quero fechar meu terreno, levantar meu muro, posso?
A construção de Muro de Fecho é dispensada de licenciamento e deve ser informada por meio do serviço “Comunicação de Reforma”. Sendo necessária a apresentação do profissional responsável técnico pela execução da obra. Os terrenos na área urbana, com frente para vias e logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, devem ser fechados com muro em sua testada, com altura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros). Somente será permitida a colocação de objeto perfurante ou cortante sobre os muros de fecho de altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros), medidos a partir do nível externo do terreno (Lei Municipal n.º4974/2001).
h. Porque meu vizinho construiu de um jeito e eu não posso fazer igual?
Para denúncias, reclamações e informações relativas à Obras Particulares com obras em andamento ou não, entre em contato através do telefone 0800-77 08 156.
As obras irregulares estão sujeitas às ações fiscalizatórias, que podem culminar na aplicação de sanções e multas.
Ressaltamos que eventuais diferenças entre o que é permitido em um lote e em outro podem decorrer de previsão da legislação vigente, dependendo de diversos fatores, como sua localização, suas dimensões, os usos previstos e a prévia existência de alguma edificação no local.
Também é possível que a obra tenha sido aprovada por outra lei mais permissiva ou, ainda, que tenha sido regularizada com amparo de leis de Regularização de exceção à legislação urbanística (anistias).
3. Alvarás de Terraplenagem e Parcelamento do Solo: necessidade e dúvidas técnicas
a. Posso movimentar terra dentro do meu terreno (corte ou aterro)?
Para movimentação de terra é necessária a emissão do devido Alvará de Terraplenagem. Imóveis inseridos em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Reservatório Billings, Áreas de Proteção Ambiental ou Áreas de Preservação Permanente – APP, deverão, primeiramente, obedecer às exigências dos órgãos ambientais e à legislação pertinente.
b. Posso dividir meu terreno, para registro em cartório ou venda?
Para fins de registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis é necessária emissão do devido Alvará de Desdobro, Destaque ou Remembramento.
Ressaltamos que o lote será passível de Parcelamento desde que atendidas às exigências da legislação urbanística.
4. Numeração predial: acréscimo ou alteração
a. Posso alterar/incluir um número para meu imóvel, pois, tenho mais de uma entrada independente para a minha residência/comércio?
A numeração predial oficial é fornecida e cadastrada pela Prefeitura. A solicitação de alteração ou inclusão de novo número deve ser solicitada através do serviço Fornecimento de Numeração Predial.
b. A Prefeitura alterou o número do meu imóvel, preciso atualizar meu cadastro em outros órgãos e serviços. O que devo fazer?
Em casos de Reemplacamento (renumeração), a Secretaria de Finanças é informada para alteração do cadastro municipal e atualização do endereço. Também são notificadas pela Prefeitura as Concessionárias de Serviços Públicos e Correios.
Caso precise de um documento que informe a alteração e a numeração atual para apresentar em algum outro órgão, solicite através do serviço Certidão de Numeração Predial.
5. Processos de Alvarás: abertura, tramitação e acompanhamento
a. Qual é a documentação necessária para dar entrada com um processo de Alvará?
Para a lista completa de documentos necessários, consulte o serviço pretendido no Guia de Serviços, de acordo com as diferentes modalidades de licenciamento disponíveis.
b. A Prefeitura elabora projetos (“planta”)?
Não, a Prefeitura não presta esse serviço e seus servidores não tem autorização para indicar profissionais para isso. Procure um profissional de arquitetura e urbanismo, de engenharia civil ou um técnico de edificações de sua confiança e só inicie a obra quando o Alvará tiver sido emitido.
c. Que profissional pode aprovar projetos em São Bernardo do Campo?
Qualquer profissional legalmente habilitado: engenheiro civil, técnico em edificações ou arquiteto, pode se responsabilizar por projetos e obras, bem como, assinar laudos técnicos para apresentação junto à Prefeitura de São Bernardo do Campo. Não há necessidade de que o profissional resida ou tenha atividade sediada na cidade. Basta realizar gratuitamente o Cadastro de Profissional junto ao Departamento de Obras Particulares.
d. Quanto custa aprovar uma nova construção ou regularizar a obra já executada?
Para os custos envolvidos na aprovação de Alvará de Obras, consulte o serviço pretendido no Guia de Serviços, de acordo com as diferentes modalidades de licenciamento disponíveis.
Ressaltamos que as Taxas se referem apenas ao Alvará de Obras, não compreendendo quaisquer outros procedimentos junto aos demais órgãos e entes municipais e nem de outras esferas, públicas ou particulares.
Está disponível no site da Prefeitura o Simulador de Taxas, para verificação e consulta dos valores dos serviços.
e. O arquiteto/engenheiro civil/técnico em edificações que contratei me falou que já entrou com o processo e estava tudo certo. Como posso saber/acompanhar?
Toda solicitação formalizada junto à Prefeitura gera um processo administrativo numerado. Esse processo administrativo é digital e pode ser acompanhado em tempo real pela internet, por meio do Sistema Prodigi.
Solicite ao seu profissional os dados do processo e acesso ao sistema. Informações também são fornecidas aos interessados por telefone, consultando o setor responsável pelo assunto do processo (SOPE-21: telefones 2630-4629/2630-4630/2630-4633).
f. Posso cadastrar meus dados para acompanhar o processo? Meu profissional disse que não preciso!
Para que você tenha total acesso às informações do seu processo, é fundamental que seus dados estejam corretamente cadastrados no processo administrativo. Com o devido cadastro, você poderá receber todas as comunicações por e-mail e poderá acessar o processo por meio do Sistema Prodigi, a qualquer momento.
Dessa forma, ao assinar o requerimento inicial e qualquer outro documento relativo ao processo administrativo, esteja atento às suas informações de cadastro (e-mail e endereço para correspondência).
Exija que o seu profissional haja da maneira correta!
g. Como acompanho meu processo?
Acesse o Sistema Prodigi e pesquise seu processo administrativo, indicando sigla, número, ano e dígito. Na aba ‘Tramitações’ é possível visualizar a localização atual do processo, bem como, o histórico de tramitações.
Caso você realize login no sistema, será possível visualizar todos os documentos do processo na aba ‘Anexos’.
h. Qual o prazo para atendimento de comunique-se?
O prazo para atendimento de comunique-se é de 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão do mesmo, conforme estabelecido no parágrafo 3º do Art. 30 do Decreto Municipal nº 18.208/2012. O não atendimento no prazo pode gerar indeferimento da solicitação inicial, cobrança de taxas e ações fiscalizatórias.
i. Não concordo/não tenho como atender um item do comunique-se. O que fazer?
É possível pedir dispensa ou reconsideração das solicitações do comunique-se emitido, caso você entenda que possa ter havido equívoco na análise do processo e/ou na aplicação da legislação. Para isso, é necessário juntar no processo o requerimento de reconsideração de despacho, com justificativa fundamentada. O pedido será analisado pela instância superior à que emitiu o comunique-se, solicitação ou indeferimento.
j. Recebi um novo comunique-se que repete a mesma solicitação do comunique-se anterior. O que fazer?
Verifique se a exigência do comunique-se foi de fato atendida.
Em caso de discordância do item do comunique-se, é possível pedir dispensa ou reconsideração por meio de requerimento de reconsideração de despacho, desde que respeitado o prazo regulamentar para apresentar manifestação
Alertamos que a reanálise do processo, após emissão do segundo comunique-se, será cobrada.
Em casos de dúvidas, você poderá entrar em contato com o Plantão de Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos, nos horários disponíveis ou acessar o nosso Sistema de Atendimento..
As dúvidas sobre itens solicitados em comunique-se também podem ser protocoladas no próprio processo, em meio digital, por requerimento assinado, especificando qual é a dúvida de forma sucinta e objetiva.
O requerimento deverá ser anexado através das tarefas/pendências, da mesma forma que foi anexado o projeto alterado.
A resposta às dúvidas será dada pelo Revisor responsável pela análise, nos anexos do processo digital, sem cobrança de taxas, desde que não sejam apresentados novos documentos e projetos.
k. Preciso apresentar no processo um documento solicitado junto a outro órgão (Cartório, CETESB, etc.) que não será expedido a tempo de atendimento ao Comunique-se. O que devo fazer?
Na solicitação de prazo para atender as exigências do comunique-se é necessário juntar requerimento com justificativa ao processo.
É fundamental apresentar protocolo da solicitação ou comprovante de tramitação junto ao órgão externo.
l. Venho fazendo várias solicitações na aba de tarefas do Sistema, porém não recebo resposta. Por quê?
Manifestações, solicitações, esclarecimentos e afins devem ser realizados por meio de requerimento padrão, devidamente assinado, a ser anexado no processo. O ambiente de tarefas não deve ser utilizado para esse fim.
m. Já paguei o valor da cobrança antecipada, mas a Prefeitura está cobrando novos valores. O que é isso?
Nos processos de licenciamento protocolados a partir de 1º de abril de 2019 foi instituída a cobrança antecipada. Nesses casos, o valor do total de áreas a serem licenciadas no processo é cobrado antes de sua análise, de acordo com o informado em projeto e requerimento (Lei Municipal n.º 6729/2018).
Nesses processos, o recolhimento da GAM relativa à taxa de reanálise, ocasionada quando da emissão de mais de um comunique-se, é condição para que o projeto continue a ser analisado pelo setor responsável.
A taxa de reanálise é devida quando ocorre a reincidência do não atendimento, parcial ou total, das exigências solicitadas no primeiro comunique-se, conforme estabelecido no parágrafo 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 21.599/2021.
Havendo alteração no projeto durante o licenciamento, poderão ser cobradas taxas complementares antecedendo à emissão do Alvará.
Caso não concorde com a taxa complementar, ou suspeite de duplicidade de emissão, você poderá fazer sua solicitação através de processo próprio. Para isso, comparece em uma das Unidades do Atende Bem para fazer sua solicitação.
n. Quero desistir da solicitação de Alvará. Tenho que pagar as taxas?
As taxas cobradas se referem aos procedimentos de análise de projeto e documentação e, portanto, não serão canceladas quando da desistência da solicitação inicial e arquivamento do processo.
6. Condomínios: reformas e cópias de plantas
a. Sou proprietário de um apartamento/uma sala comercial em um edifício condominial e pretendo fazer uma reforma na unidade autônoma. Preciso aprovar o projeto na Prefeitura?
A reforma interna de unidade autônoma em condomínio está dispensada de licenciamento e deve ser informada por meio do serviço “Comunicação de Reforma”, sendo necessária a apresentação do profissional responsável técnico pela execução da obra.
Alertamos para a necessidade de observar as regras do Condomínio, bem como, as normas técnicas vigentes de reformas em condomínios, independentemente da dispensa de licenciamento municipal da obra.
b. O Condomínio onde moro pretende realizar reformas nas áreas comuns. É necessário aprovar na Prefeitura?
A reforma interna de área comum está dispensada de licenciamento desde que respeitadas as seguintes condições:
i. Não implique acréscimo ou decréscimo na área construída regular;
ii. Não contrarie parâmetros urbanísticos vigentes; e
iii. Não afete elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções.
Atendidas as condicionantes acima, a reforma deve ser informada por meio do serviço “Comunicação de Reforma”, sendo necessária a apresentação do profissional responsável técnico pelo serviço.
Já no caso de reformas que impliquem no aumento e/ou decréscimo de área construída, por exemplo: construção de coberturas em estacionamento, construção e/ou ampliação de guaritas, áreas de lazer e churrasqueiras, será necessário o licenciamento objetivando a emissão do respectivo Alvará de Obras.
As diferentes modalidades de licenciamento estão disponíveis no Guia de Serviços.
Alertamos, ainda, para a necessidade de observar as regras aplicáveis do Código Civil Brasileiro, os regulamentos internos do Condomínio, bem como, as normas técnicas vigentes de reformas em condomínios, independentemente da dispensa de licenciamento municipal da obra.
c. Preciso de cópias do projeto aprovado do condomínio onde moro. Posso pedir?
Poderá solicitar Cópias de plantas de projeto aprovado e/ou demais documentos qualquer proprietário de unidade autônoma, bem como, o representante legal do condomínio (síndico).
Caso o solicitante seja locatário, deverá apresentar procuração do proprietário conferindo poderes para a solicitação.
d. Preciso das plantas de estrutura, de instalações hidráulica e elétrica do meu condomínio. A Prefeitura guarda esses projetos?
Não. A competência de análise e aprovação de projetos por parte da Prefeitura se restringe ao projeto de arquitetura correspondente à etapa de Projeto Arquitetônico.
Por sua vez, projetos de execução e complementares, tais como, estrutural, instalações hidráulicas, instalações elétricas e afins, são de responsabilidade exclusiva dos profissionais que desempenharam as respectivas atividades técnicas. Projetos esses que não são apresentados junto à Prefeitura para análise e aprovação. Portanto, as cópias desses projetos devem ser obtidas junto ao Condomínio e/ou empresa responsável pela construção do imóvel.
HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
1. Habite-se e Visto
a. O que é Habite-se?
É o documento que prova que a sua residência está construída de acordo com o Projeto Aprovado e em condições de ser habitada.
Esse documento é necessário para que você consiga fazer a averbação na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
b. Quando preciso obter o Habite-se?
Você deverá solicitar o Habite-se quando concluir a construção do seu imóvel residencial, exatamente de acordo como o Projeto Aprovado junto à Prefeitura, aprovação essa obtida através do Alvará de Construção.
c. Como faço para obter o Habite-se?
Para solicitar o Habite-se é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Habite-se.. Caso persistam dúvidas, acesse asUnidades do Atende Bem.d. O que é Visto?
É o documento que prova que a sua construção não residencial está executada conforme Projeto Aprovado e em condições de ser utilizada.
Esse documento é necessário para que você consiga fazer a averbação na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
e. Quando preciso obter o Visto?
Você deverá solicitar o Visto quando concluir a construção do seu imóvel não residencial, exatamente de acordo com o Projeto Aprovado junto à Prefeitura, aprovação essa obtida através do Alvará de Construção.
f. Como faço para obter o Visto?
Para solicitar o Visto é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Visto.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades do Atende Bem
2. Certidão de Conclusão de Obras (CCO)
a. O que é Certidão de Conclusão de Obras (CCO)?
É o documento que certifica que a sua construção foi concluída e já possui o Habite-se/Visto ou o Alvará de Regularização (Conservação).
A CCO traz um histórico das áreas construídas e/ou demolidas do seu imóvel.
b. Quando preciso obter a CCO?
Toda vez que seu imóvel sofrer uma alteração de área, alteração essa devidamente autorizada pela Prefeitura, você deverá solicitar a Certidão de Conclusão de Obras.
Essa Certidão é necessária para que você consiga fazer a averbação na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
c. Como faço para obter a CCO?
Para solicitar a CCO é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Certidão de Conclusão de Obras.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura.
3. Certidão de Demolição
a. O que é Certidão de Demolição?
É um documento que certifica que foi executada a demolição parcial ou total da construção do imóvel.
b. Como faço para obter a Certidão de Demolição?
Para solicitar a Certidão de Demolição é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Certidão de Demolição.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura.
c. Quero fazer uma nova construção no meu imóvel. Para isso, demoli totalmente/parcialmente a construção que existia no terreno. Preciso comunicar a Prefeitura que fiz essa demolição?
Sim. Na verdade, você deveria ter solicitado à Prefeitura o Alvará de Demolição, para que você pudesse demolir sua construção.
Entretanto, como sua construção foi demolida sem autorização, a Prefeitura considera que houve uma demolição à revelia.
Para que seu imóvel seja regularizado é necessário que você solicite Certidão de Demolição, que irá certificar que ocorreu a demolição, parcial ou total, de sua construção.
Quando ocorre demolição à revelia o valor da taxa a ser cobrada na emissão da Certidão de Demolição é superior ao valor que seria pago caso você possuísse um Alvará de Demolição.
4. Elevador, Escada Rolante, Plataforma, Monta Carga
a. Possuo Alvará de Instalação de Elevador, Escada Rolante, Plataforma ou Monta Carga. Já instalei o equipamento. Preciso de algum documento da Prefeitura?
Sim. Você deverá solicitar a Certidão de Funcionamento de Elevadores, Escadas Rolantes, Plataformas e Monta-Carga, documento esse que irá atestar o funcionamento do equipamento instalado. Fornecimento de Numeração Predial.
b. Preciso instalar um novo Elevador/Escada Rolante/Plataforma/Monta-Carga no meu estabelecimento. Preciso de autorização da Prefeitura?
Sim. Você deverá solicitar, inicialmente, o Alvará de Instalação de Elevadores, Plataformas, Monta- Carga, Escadas Rolantes e Esteiras Rolantes.
Após a obtenção do Alvará e da execução da instalação do Equipamento, você deverá solicitar a Certidão de Funcionamento de Elevadores, Escadas Rolantes, Plataformas e Monta-Carga, documento esse que irá atestar o funcionamento do equipamento instalado..
5. Certidão de Autorização de Permanência de Abrigo de Auto (CAPAA)
a. O que é Certidão de Autorização de Permanência de Abrigo de Auto (CAPAA)?
É o documento que autoriza a permanência, a título precário, da área do abrigo de autos no recuo do imóvel de residências unifamiliares.
A Prefeitura emite esse documento a título precário, ou seja, se a Prefeitura necessitar do espaço onde está construído o abrigo, ele poderá ser demolido, parcialmente ou totalmente.
No caso de necessidade de demolição, a Prefeitura não ressarcirá os custos da construção e da demolição.
b. Como faço para solicitar a Certidão de Autorização de Permanência de Abrigo de Auto (CAPAA)?
Para solicitar a CAPAA é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Certidão de Autorização de Abrigo de Auto (CAPAA).
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura.
c. Tenho um imóvel não residencial. Posso construir um abrigo para automóvel no recuo frontal?
Não. A Prefeitura só permite a construção de Abrigo, a título precário, no recuo frontal, em imóveis residenciais unifamiliares.
6. Alvará de Funcionamento
a. Quero exercer uma atividade em São Bernardo do Campo. Preciso de alguma autorização da Prefeitura?
Para te informar melhor, é preciso fazer alguns esclarecimentos.
Inicialmente, precisamos saber se sua atividade será estabelecida ou não, ou seja, se sua atividade será exercida ou não em um local fixo, sem ser em uma residência.
Se sua atividade for não estabelecida, não haverá emissão de Alvará de Funcionamento.
Se sua atividade for estabelecida, é preciso saber se você possui ou não razão social. E, se sim, qual tipo. Ou seja, se você é Autônomo, MEI ou se sua atividade possui registro na JUCESP ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Se você for MEI não terá necessidade de obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura, nem de abrir protocolo junto ao sistema REDESIM da JUCESP. Bastando possuir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)..
Se você for autônomo também não terá necessidade de obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.
Se suas atividades possuírem registro na JUCESP, você deverá, inicialmente, abrir um protocolo no sistema REDESIM da JUCESP.
Esse protocolo passará pela análise de Viabilidade. Havendo dúvidas sobre a Viabilidade entre em contato através do e-mail viabilidade.vre@saobernado.sp.gov.br.
Se suas atividades forem classificadas como isentas, não será necessário obter Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.
Se suas atividades forem classificadas como de baixo risco, não será necessário obter Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. O sistema REDESIM da JUCESP emitirá automaticamente para você o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
Se a Viabilidade for aprovada e uma ou mais atividades for classificada como alto risco, será necessário obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura para que o Licenciamento seja concluído.
Para obter o Alvará, acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Alvará de Funcionamento para Via Rápida Empresa.
Atendendo todos os requisitos, o Alvará de Funcionamento será emitido e o protocolo REDESIM, no campo da Prefeitura, será validado.
Quando os demais órgãos, envolvidos no Licenciamento, validarem o protocolo, o Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser emitido.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura.
b. Abri um protocolo no sistema REDESIM da JUCESP. Minhas atividades foram classificadas como baixo risco. Preciso obter mais algum documento para exercer minhas atividades?
Não. Se suas atividades foram classificadas como baixo risco, não haverá necessidade de obter mais nenhum documento para exercer suas atividades.
c. Abri um protocolo no sistema REDESIM da JUCESP. Minhas atividades foram classificadas como Médio Risco. Preciso obter mais algum documento para exercer minhas atividades?
Não. Se suas atividades foram classificadas como médio risco, não haverá necessidade de obter mais nenhum documento para exercer suas atividades. Entretanto, suas atividades estarão sujeitas à Fiscalização.
O sistema REDESIM da JUCESP emitirá automaticamente para você o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
d. Abri um protocolo no sistema REDESIM e a Viabilidade não foi aprovada. O que devo fazer?
Para obter esclarecimentos sobre a Viabilidade entre em contato através do e-mail viabilidade.vre@saobernado.sp.gov.br.
e. Abri um protocolo no sistema REDESIM e a Viabilidade foi aprovada. Já está tudo certo para eu exercer minhas atividades?
Se as atividades do seu estabelecimento forem classificadas como baixo risco, não será necessário obter Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.
Se suas atividades forem classificadas como de médio risco, não será necessário obter Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. O sistema REDESIM da JUCESP emitirá automaticamente para você o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
Entretanto, se a Viabilidade for aprovada e uma ou mais atividades forem classificadas como de alto risco, você deverá requerer o evento 999 no protocolo do REDESIM para análise do Licenciamento.
Em seguida, deverá ser aberto processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura para obtenção do Alvará de Funcionamento para Via Rápida Empresa
Atendendo todos os requisitos, o Alvará de Funcionamento será emitido e o protocolo REDESIM, no campo da Prefeitura, será validado.
Quando os demais órgãos, envolvidos no Licenciamento, validarem o protocolo, o Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser emitido.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura
f. Como faço para renovar o meu Alvará de Funcionamento?
O procedimento é o mesmo que você fez para obter o Alvará de Funcionamento anterior.
Se suas atividades possuírem registro na JUCESP, você deverá, inicialmente, abrir um protocolo no sistema REDESIM da JUCESP. Esse protocolo passará pela análise de Viabilidade. Havendo dúvidas sobre a Viabilidade entre em contato através do e-mail viabilidade.vre@saobernado.sp.gov.br.
Se suas atividades possuírem registro na JUCESP, você deverá, inicialmente, abrir um protocolo no sistema REDESIM da JUCESP.
Esse protocolo passará pela análise de Viabilidade. Havendo dúvidas sobre a Viabilidade entre em contato através do e-mail viabilidade.vre@saobernado.sp.gov.br.
Se suas atividades forem classificadas como de médio risco, não será necessário obter Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. O sistema REDESIM da JUCESP emitirá automaticamente para você o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
Se a Viabilidade for aprovada e uma ou mais atividades for classificada como alto risco, será necessário obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura para que o Licenciamento seja concluído.
Para obter o Alvará, acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Alvará de Funcionamento para Via Rápida Empresa.
Atendendo todos os requisitos, o Alvará de Funcionamento será emitido e o protocolo REDESIM, no campo da Prefeitura, será validado.
Quando os demais órgãos, envolvidos no Licenciamento, validarem o protocolo, o Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser emitido.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura
g. Recebi um comunique-se para compatibilizar os CNAEs do protocolo do VRE com o Cadastro Mobiliário. O que isso significa?
É necessário que os CNAEs constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura e no protocolo REDESIM da JUCESP sejam exatamente os mesmos.
Sendo assim, verifique em qual dos dois documentos a relação de CNAEs está completa, realizado a correção no outro documento.
Se a correção for no protocolo da JUCESP, acesse o sistema REDESIM.REDESIM.
Se a correção for no Cadastro Municipal, acesse o PRODIGI e solicite a alteração.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Atendimento pelos telefones: 0800-7708-156 ou 2630-4650. Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
h. Tenho um Alvará de Funcionamento válido e tive que fazer uma alteração no protocolo REDESIM/VRE. O que devo fazer?
Para solicitar a validação do protocolo REDESIM/VRE é necessário abrir um processo digital no sistema PRODIGI da Prefeitura.
Acesse o Guia de Serviços no site da Prefeitura, pesquisando por Validação do Protocolo VRE Validação do Protocolo VRE.
Caso persistam dúvidas, acesse as Unidades de Atendimento da Prefeitura
AÇÕES FISCAIS
1. Notificação
a. Recebi uma Notificação. O que isso significa?
A Notificação é um documento emitido pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares que tem por objetivo dar ciência ao Contribuinte/Interessado sobre a irregularidade cometida perante à Municipalidade, seja por irregularidade em obra, atividade ou instalação de equipamentos.
Na Notificação consta um prazo, dentro do qual o Contribuinte/Interessado deverá sanar a irregularidade apontada.
b. Posso pedir o Cancelamento ou solicitar Prazo para atender a Notificação?
Sim. Você pode solicitar o Cancelamento da Notificação ou a Solicitação de Prazo para atendê-la.
Para isso, efetue a abertura de processo digital através do link informado acima.
c. Efetuei a Solicitação de Prazo para atender a Notificação. Com isso, a ação fiscal será suspensa automaticamente?
Não. A solicitação de prazo não suspende a ação fiscal.
O pedido de prazo será analisado pela Diretoria da Seção de Fiscalização.
A ação fiscal só será suspensa se o pedido de prazo for aceito.
2. Auto de Infração
a. Recebi um Auto de Infração. O que isso significa?
Significa que você não atendeu a Notificação dentro do prazo estabelecido na mesma e/ou infringiu legislação de maneira agravante.
A emissão do Auto de Infração formaliza a aplicação de multa por infração às legislações de Execução de Obras ou de Funcionamento de Atividades ou de Instalação de Equipamentos.
b. Não concordo com o Auto de Infração que recebi. Posso pedir o cancelamento dele? Se sim, como devo fazer?
Sim. Você pode solicitar oCancelamento do Auto de Infração.
Para isso, efetue a abertura de processo digital através do link informado acima.
c. Como fico sabendo sobre o valor que tenho que pagar da Multa?
Você poderá obter as informações sobre o valor da multa acessando a Tabela de Taxas/Multas, através do Guia de Serviços, no site da Prefeitura.
3. Embargo
a. O que é Embargo?
O Embargo é um Documento emitido pela Fiscalização de Obras Particulares que obriga a paralisação de uma obra em andamento.
O Embargo é emitido quando a obra não possui Alvará de Construção ou quando ela está sendo executada sem que possua um Responsável Técnico ou quando a obra está sendo executada em desacordo com o Projeto Aprovado.
b. Quando uma obra poderá ser embargada?
O embargo poderá ser aplicado às obras de construção civil, de movimentação de terra ou de instalação de equipamentos, nas seguintes situações:
i. Que estejam em execução sem o respectivo Alvará;
ii. Que estejam em execução em desacordo com o projeto aprovado;
iii. Que estejam em execução sem que haja novo responsável técnico substituto;
iv. Que estejam apresentando risco ou prejuízo ao meio ambiente, à saúde, ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico e à segurança do público, dos trabalhadores, das vias, dos logradouros públicos e dos equipamentos públicos ou das propriedades lindeiras;
v. Que estejam em execução sem a devida Comunicação de Reforma/Serviços (para os casos de reforma sem acréscimo/decréscimo de área).
c. Minha Obra/Instalação foi embargada. O que devo fazer?
O embargo somente poderá ser retirado após a regularização da situação que o motivou.
No caso de obra sem Alvará ou de obra em execução em desacordo com o Projeto Aprovado, a mesma somente poderá ter prosseguimento após a expedição do respectivo Alvará.
A solicitação de Alvará e/ou de prazo não são suficientes para se possa dar prosseguimento à Obra.
d. O que ocorre se eu desrespeitar o Embargo?
O desrespeito ao embargo de obra, constatado pela Fiscalização da Prefeitura, poderá acarretar aplicação de multas, comunicação ao órgão fiscalizador de classe e ação judicial a ser promovida pela Procuradoria Geral do Município.
e. Minha Obra está embargada, mas eu preciso executar serviços emergenciais para eliminar riscos. O que devo fazer?
Você deverá entrar em contato com o Atendimento Técnico da Fiscalização, ou acessar o nosso Sistema de Atendimento.
Ao entrar em contato, informe o local da Obra e/ou a Inscrição Imobiliária do imóvel e/ou o número do Embargo e/ou o número do processo.
A solicitação será analisada pela Divisão de Fiscalização de Obras e/ou pela Diretoria do Departamento de Obras Particulares.
Os serviços só poderão ser executados ser forem autorizados pela Prefeitura.
4. Lacração
a. Meu Estabelecimento foi Lacrado. O que devo fazer?
As Lacrações realizadas pelo Departamento de Obras Particulares são efetuadas devido à falta de licenciamento e/ou por violação às legislações sobre segurança, higiene, saúde, ordem, tranquilidade pública e demais normas que dizem respeito ao interesse público municipal.
A solicitação de Deslacração deverá ser efetuada junto ao processo da Lacração.
O pedido de Deslacração será analisado pelo Gabinete da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
A Deslacração só poderá ser realizada se for autorizada pela Prefeitura.
Havendo dúvidas, você poderá entrar em contato com o nosso Sistema de Atendimento.
b. O que acontece se eu utilizar o meu estabelecimento, estando ele Lacrado?
Nesse caso, o seu estabelecimento estará sujeito à Lacração com Barreira Física, formalização de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil e/ou demais sanções cabíveis.
5. Reforma
a. Em que casos estou dispensado de aprovar projeto na Prefeitura? Preciso entrar com a Comunicação de Reformas?
Conforme o Art. 12 da LM 6.479/2016, estão dispensados de apresentação de Projeto e da expedição de Alvará as seguintes obras:
i. Reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel regular, não contrariando os parâmetros urbanísticos vigentes e que não afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções, tais como: demolição e construção de paredes internas, que não afetem ou interfiram na segurança e estabilidade da edificação; reparos na instalação elétrica e/ou hidráulica, etc.;
ii. Serviços de pequenos reparos, que não impliquem em modificações nas partes da edificação, tais como: reparos em pisos, paredes ou muros; limpeza e pintura, que não dependam de colocação de tapumes ou andaimes no passeio público, etc.; ou
iii. Construção de muro de divisa.
A dispensa não se aplica no caso de mudança de uso de edificação, sendo necessário o licenciamento.
Nos casos de dispensa de licenciamento, a obra deve ser informada por meio do serviço Comunicação de Reforma, sendo necessária a apresentação do profissional responsável técnico pela execução da obra.
b. É cobrada taxa para a Comunicação de Reforma?
Não é cobrada taxa para esse serviço.
c. Assim que abrir o processo de Comunicação de Reforma eu posso iniciar a obra?
Sim. Entretanto, a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares irá analisar os documentos juntados no processo e, caso se constante falta de documentação ou inconsistência na solicitação do serviço, o solicitante poderá ser comunicado para que efetue as correções e/ou complementações.
Na análise citada, se for constato que a obra não se encaixa no serviço de Comunicação de Reforma, o processo poderá ser indeferido.
Ressaltamos que a Reforma estará sujeita à vistoria e fiscalização.
Caso se constate irregularidades, a obra poderá ser Embargada e poderão ser aplicadas multas.
d. Estou fazendo uma reforma na minha casa/apartamento e não realizei a Comunicação de Reforma para a Prefeitura. Corro algum risco?
Sim. A não Comunicação de Reforma estará sujeita à aplicação de Embargo da Obra e de Multas, por infração à legislação de obras vigente.
6. Denúncia
a. Gostaria de denunciar uma obra/atividade. Como eu faço?
Para denúncias, reclamações e informações relativas à Obras Particulares ou ao Funcionamento de uma Atividade, entre em contato através do telefone 0800-77 08 156 ou acesse o link https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/obras-particulares/denuncia.
As obras e atividades irregulares estão sujeitas às ações fiscalizatórias, que podem culminar na aplicação de multas e sanções legais cabíveis
7. Atendimento
a. Eu tenho dúvidas sobre a Fiscalização. Como faço para obter informações e esclarecimentos?
Você poderá entrar em contato com a Fiscalização através do Atendimento Técnico da Fiscalização, nos horários disponíveis, ou acessar o nosso Sistema de Atendimento.