O tombamento é um instrumento jurídico através do qual se dá o reconhecimento oficial do valor cultural de um determinado bem e que garante, assim, a sua proteção legal. Ele é uma forma de preservação que pretende compatibilizar a presença do proprietário com a proteção do bem, através da regulamentação de usos. É uma "intervenção ordenadora do Estado na propriedade privada visando a preservação de bens históricos, arqueológicos, artísticos e paisagísticos" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Curso de Direito Administrativo).
O tombamento não impede a venda da propriedade, não prejudica as instalações e usos já implantados e nem corresponde à desapropriação dos bens. Não impede reformas nos imóveis, desde que estas sejam compatibilizadas com os elementos de valor identificados e sejam previamente aprovadas pelo órgão competente.
Segundo a Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 (artigo 4º, item V, inciso d), o tombamento é considerado, também, um instrumento das políticas urbanas visando a proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico das cidades.
Para solicitar o tombamento de bens culturais do município, o interessado deverá formalizar o pedido junto aos Setor de Protocolo da Prefeitura no Poupatempo.
O interessado deverá justificar o pedido e juntar documentos e informações sobre o Bem Cultural. No caso de bem material, 3 fotos de ângulos diferentes, sendo uma delas do logradouro público mais próximo. No caso do interessado ser o proprietário do imóvel, juntar cópia autenticada do título de propriedade.
O tombamento pode ser solicitado por um munícipe, por um grupo de pessoas, por entidade pública ou privada, por organismos da sociedade civil e pelo próprio COMPAHC-SBC.
Maiores informações com o Serviço de Patrimônio Histórico, telefone: (11) 4337-8217 ou 4331-1899
Veja abaixo a relação dos Bens tombados: