COMUNICADO
Senhor (a) empresário (a):
Informamos que a partir de janeiro de 2014 o município de São Bernardo do Campo instituirá o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Bernardo do Campo -TCFA-SBC, conforme Lei Municipal nº. 6244/2012 e antes operacionalizado somente pelo IBAMA.
O Cadastro Técnico Ambiental de Atividades -CTAA é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, conforme Leis Federais nº 6.938/1981 e nº 10.165/2000 e Lei Estadual 14.626/2011.
Quanto a TCFA-SBC vale a pena esclarecer que a sua instituição não implica em aumento de carga tributária, destinando-se, tão somente, a permitir a transferência, para o sistema ambiental municipal, de parte dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei Federal nº 6.938/81.
Como irá funcionar:
O empreendedor ou representante legal precisará comparecer à uma unidade do Atende Bem com os seguintes documentos:
- CNPJ e Contrato Social - simples apresentação
- Declaração contendo informações sobre porte da empresa e a(s) atividade(s) potencialmente poluidora(s)
- Procuração com firma reconhecida - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). * (vide informações complementares).
- Cópia do Memorial de Caracterização do Empreendimento -MCE devidamente assinado (será retido)
- Cópia do Comprovante do Cadastro do IBAMA, se houver.
- Inscrição Municipal
Informações complementares:
- A procuração será solicitada quando a Declaração para Cadastro Técnico Ambiental de Atividades CTAA estiver assinada por representante legal que não seja sócio ou proprietário da empresa.
- Para a definição do Porte da empresa (Micro, Pequena, Média ou Grande) informar o valor do Faturamento Anual baseado no IRPJ 2019 ano calendário 2018- ou informar o porte da empresa.
- Para o preenchimento da categoria Atividade no formulário utilizar a tabela IN do IBAMA 06/2013
Informamos que o pagamento da TCFA do IBAMA não isenta o pagamento da TCFA municipal.
O pagamento da TCFA é feito trimestralmente, sendo emitido 04 (quatro) boletos no ato dos procedimentos.
O porte da empresa é definido pela legislação Tributária Federal.
Mais informações pelo endereço eletrônico: tcfa.duvidas@saobernardo.sp.gov.br