CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

 

RESOLUÇÃO CMDPI nº 148, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Dispõe sobre relação de candidatura deferida à eleição dos representantes da Sociedade Civil para suprir vacâncias pelo Segmento de Organizações Sociais no CMDPI para Gestão 2024/2026.

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDPI/SBC, constituída através da Resolução nº /2024, no uso de suas atribuições legais,

 

            Resolve:

 

Artigo 1º- Publicar a relação preliminar de candidatura deferida para a eleição dos representantes da Sociedade Civil pelo Segmento de Organizações Sociais para Gestão do CMDPI – 2024/2026, a saber:

 

  1. Representante de Organizações Sociais:

 

  • Sra. KÁTIA LIMA DOS SANTOS ALMEIDA, representante da Instituição Assistencial Irmão Palminha - IAIP;

 

Artigo 2º- Não houve indeferimento de candidaturas

 

Artigo 3º - Fica concedido o prazo de 09 a 10 de dezembro de 2024 para interposição de recurso ou pedido de impugnação da candidatura relacionada no artigo 1º , conforme o artigo 16 do Edital de Eleição – Resolução nº 145, de 25  de outubro de 2024.

 

Parágrafo Único: O resultado da análise de recursos e pedidos de impugnação, será publicado no Jornal Oficial Notícias do Município no dia 13 de dezembro de 2024.

 

Artigo 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Bernardo do Campo, em 06 de dezembro de 2024.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

O CMDPI é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa o qual, no âmbito de suas competências, tem por finalidade, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, visando atuar no controle social de políticas públicas.

O CMDPI tem caráter permanente e manterá direta relação de cooperação com o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação e coordenação da política de direitos de cidadania e políticas de ação afirmativa no Município, que será responsável pela infraestrutura básica para o funcionamento deste Conselho.

Em São Bernardo do campo, o Conselho foi criado através da Lei Municipal nº 6.483, de 24 de junho de 2016, bem como foi criado através da Lei nº 6.583, de 31 de agosto de 2017 o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo - FMDPI/SBC, também vinculado à Secretaria de Assistência Social - SAS, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de serviços, planos, programas e ações voltadas à pessoa idosa, que promovem sua independência, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.

Av. Redenção, 271, Jardim do Mar/ Espaço Conselhos Municipais

Fones: (11) 2630-6690/ 2630-6717

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

E-mail: cmi@saobernardo.sp.gov.br

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1º de outubro - Dia Mundial da Pessoa Idosa

A data tem como objetivo sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.

Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, prevendo que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ainda a Lei nº 11.433/2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.