COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26/02/2025
Considerando a necessidade de solicitação de ratificação ou substituição dos atuais conselheiros representantes do Poder Público neste Conselho, visto ser uma prerrogativa do Chefe do Executivo a indicação dos representantes do Poder Público para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme § 1º art. 11º da Lei Municipal nº 6.159, de 10/11/2011 e suas alterações;
Considerando a necessidade da garantia do quórum minimo com a representação dos segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme disposto no art. 17 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado em plenária deste Conselho e publicado no dia 01/11/2024 no Jornal Oficial do Município;
Considerando que não há tempo hábil para a publicação das portarias de substituição dos novos representantes indicados pelo Poder Público, e posterior convocação da plenária, conforme os prazos definidos no §3º art. 18 do Regimento Interno deste Conselho,
Vimos pelo presente informar a suspensão da reunião ordinária do dia 26/02/2025, a qual será convocada para data imediatamente posterior a publicacão da portaria de substituição ora citada, atendendo os prazos e meios de convocacão previstos no Regimento Interno.
CMDCA/SBC
COMUNICADO – PRAZO LIMITE
Informamos que, conforme dispõe Resolução CMDCA nº 717, de 30 de outubro de 2024, o prazo máximo para o protocolo de documentação para análise no ano vigente é de 08 de novembro de 2024 (sexta-feira, hoje).
Informamos que ficam suspensos até a data de 05 de fevereiro de 2025, os prazos para avaliação e apresentação de resposta às solicitações de registro e de renovação de registro dispostos no Art. 16 da Resolução CMDCA no 714, de 30 de outubro.
Os documentos protocolados após essa data serão avaliados após a constituição das novas Comissões Jurídico-Financeiras e de Registro e Técnica deste Conselho.
Resolução CMDCA nº 717, de 30 de outubro de 2024
CMDCA/SBC