O Conselho Municipal de Turismo de São Bernardo do Campo - COMTUR/SBC, criado pela Lei Municipal nº 6.559, de 14 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 6.651, de 08 de março de 2018, atua como órgão deliberativo e consultivo da Política Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo - SDECT. Apresenta ainda caráter fiscalizatório, quando vinculado à projetos ou ações que contam com recursos do DADETUR.
É constituído por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, 8 (oito) representantes da Administração Pública Municipal das áreas de Turismo, Cultura, Educação e Meio Ambiente e 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil, indicados pelos órgãos, entidades, cooperativas, associações ou organizações dos segmentos de Hospedagem, Alimentação, Receptivo Turístico, Comércio, Transportes Turísticos e Artesanato, nomeados por portaria do executivo, assim composto:
- Presidente
- Secretário Executivo
- Membros
- Gestor Administrativo
A Associação dos Empreendedores e Amigos do Riacho Grande – AERG e a Associação dos Amigos da Memória de São Bernardo do Campo - AME passaram a compor o COMTUR/SBC, com direito de indicação de um membro titular e um membro suplente, conforme aprovado na Ata da 56ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2023 e na Ata da 67ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2024, respectivamente, por um período de 24 meses.
Compete ao COMTUR/SBC:
- estabelecer as diretrizes básicas a serem adotadas na política municipal de turismo;
- propor medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no município;
- opinar, previamente, sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
- indicar representantes para, em nome do município, integrar delegações a congressos, convenções, reuniões ou outras atividades que ofereçam interesse à política municipal de turismo;
- organizar e promover amplos debates, conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo - SDECT, sobre os assuntos de interesse turístico para o município;
- diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação;
- propor formas de captação de recursos junto a órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios para o desenvolvimento do turismo no município;
- colaborar na elaboração do calendário turístico do município;
IX - elaborar o seu Regimento Interno;
- constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando a análise e parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor, estabelecendo suas competências e composição;
- promover a integração do município a programas estaduais, federais e outros, pertinentes à consecução de seus objetivos;
- promover e deliberar sobre a celebração de convênios e parcerias entre o COMTUR/SBC e órgãos e instituições públicos, mistos ou privados, nacionais ou internacionais de turismo ou afins ou sugeri-los, quando for o caso;
- monitorar o crescimento do turismo no município, propondo e deliberando sobre medidas que atendam à sua capacidade turística;
- buscar meios para desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
- propor diretrizes para um trabalho coordenado entre serviço público municipal e o prestado pela iniciativa privada e sociedade civil;
- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
- desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo – SDECT;
O COMTUR/SBC reúne-se ordinariamente e preferencialmente de forma mensal, não excedendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e, extraordinariamente, quando se faz necessário. A condução e ordem dos trabalhos do COMTUR/SBC obedecem à seguinte estrutura:
- leitura da ordem do dia;
- aprovação da ata anterior, quando for o caso;
- providências de expediente;
- deliberações e votação da pauta;
- demais assuntos de interesse.
Todos os membros do COMTUR/SBC têm direitos a voto e voz nas reuniões, exceto o Gestor Administrativo que possui apenas a voz.
A função dos membros do COMTUR/SBC é honorífica e não remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e àquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir diretamente nas ações / projetos de interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR/SBC, na forma do Regimento Interno do Conselho.