Das Atribuições dos Órgãos Colegiados de Caráter Consultivo e Deliberativo
Os órgãos colegiados de caráter consultivo e deliberativo, respeitadas as competências exclusivas do Executivo, têm suas atribuições definidas nos §§ 1º a 5º deste artigo, LEI Nº 6662 de 19.04.2018.