PLANO PREVENTIVO DA DEFESA CIVIL – OPERAÇÃO PÉ D’ÁGUA
Durante Operação Pé D´Água, as equipes da Defesa Civil municipal ficam em alerta para atuar em casos de enchentes, solapamentos de margens de córregos, movimentação e deslizamento de terra, abalos estruturais e quedas de árvores. Os munícipes poderão acionar a Prefeitura por meio do telefone 199, com atendimento todos os dias da semana, durante 24 horas.

Dentro das ações preventivas executadas pela Operação Pé D´Água destaque para a capacitação dos agentes públicos, agentes comunitários de saúde, gerentes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs) e voluntários realizada em novembro, além dos mutirões para a conscientização dos moradores em áreas de riscos espalhadas pela cidade até o próximo dia 5 de dezembro. A ação foi instituída pelo decreto nº 19.915, de 6 de fevereiro de 2017.
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ATRIBUIÇÕES DA DEFESA CIVIL
Com base na Lei Municipal nº. 6.662, de 19 de abril de 2018

Art. 182. A Divisão de Defesa Civil (SU-01) tem as seguintes atribuições:

I- fornecer ao Chefe do Executivo subsídios para a política e diretrizes que deverão orientar a ação governamental nas atividades de Defesa Civil no Município;

II- articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, no caso de qualquer emergência, em todas as fases de atuação: preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, adotando as providências cabíveis, inclusive no que se refere à busca de recursos financeiros, solicitando todos os meios para o enfrentamento da situação;

III - requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, necessários às ações de Defesa Civil;

IV - propor ao Chefe do Executivo a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nas áreas atingidas por desastres;

V - aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da Defesa Civil, bem como coordenar grupos temáticos de trabalho, com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenadores;

VI - reunir os integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, sempre que necessário, visando garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à defesa civil com os demais setores da Administração Municipal; e

VII - participar do Plano de Auxílio Mútuo (PAM), comparecendo às suas reuniões e exercícios simulados e acionando o Sistema Municipal de Defesa Civil para a devida resposta às emergências notificadas por aquele colegiado.