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PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o “ARRUMANDO A CASA”?
É o procedimento de regularização para obras concluídas, 11/08/2023 que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.
O projeto beneficia imóveis de uso residencial e não residencial, simplificando o licenciamento para quem busca a regularização de sua construção.
Até quando posso regularizar?
Os pedidos para regularizações de edificações, nos termos do “Arrumando a Casa” - LM 7225/2023 Lei, deverão ser realizados até 31/03/2024.
É importante saber que sua construção deve estar totalmente executada na data da publicação da lei.
Todos os imóveis podem ser regularizados?
O projeto “Arrumando a Casa” é uma lei específica com prazo definido de início e término e regras claras para determinar se o seu imóvel pode ser beneficiado.
Serão passíveis de regularização a inobservância aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento e aos demais requisitos legais, exceto quanto ao uso conflitante com o zoneamento ou uso considerado de impacto à vizinhança conforme previsto em legislação vigente, vãos de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa, desde que expressamente autorizados por vizinho, projeção de elementos construídos, tais como, marquise, balanço de corpo fechado, sacada, terraço ou varanda, de pavimentos superiores de edificações, com avanços dos beirais, sobre o passeio público, limitados em 0,80m (oitenta centímetros), mediante apresentação de Declaração de Regularidade.
Imóveis localizados na Macrozona de Proteção e Recuperação do Manancial também podem usufruir dos benefícios da legislação, desde que a regularização já tenha sido autorizada pelo órgão ambiental competente.
Não será admitida por meio do Projeto “Arrumando a Casa” a regularização de construções em imóveis oriundos de Regularização Fundiária, que tenham sido contemplados pela Lei Municipal nº 6855/2019.
No caso de Condomínios, verticais ou horizontais, será de responsabilidade do Condomínio a solicitação de regularização das edificações pertencentes a esse, sendo somente admitida a regularização do empreendimento como um todo.
Quais os tipos de licenciamento?
Para as edificações residenciais unifamiliares, será emitida Certidão de Conclusão de Obra e para as residenciais multifamiliares ou não residenciais, serão emitidos Alvará de Regularização e em ato contínuo, Certidão de Conclusão de Obra.
Haverá custo para anistiar os imóveis?
Sim. Serão cobradas as taxas referentes a análise e aprovação do seu pedido.
Por que regularizar?
Além de ficar com a sua obra regular perante o município e, posteriormente, com o Cartório de Registro de Imóveis, você tem a possibilidade de licenciar uma atividade que venha a se estabelecer nele, ficar em dia com a Receita Federal e ter toda a documentação regular caso queira negociar seu imóvel.
Com o imóvel regular, você também evita a ação fiscalizatória que pode terminar com ajuizamento de ações que venham a prejudicar o seu futuro.
Se o imóvel não for acessível, posso aderir ao “ARRUMANDO A CASA”? Tenho que representar o banheiro para PCD no desenho?
Pode. O projeto deverá ser apresentado conforme modelo disponível no site. Caso seja realizar obras para adaptação do banheiro, deverá formalizar o pedido por meio do serviço de Comunicação de Reforma.
Caso o imóvel não apresente condições técnicas para atendimento total à acessibilidade, poderá apresentar a declaração de impraticabilidade para os itens impossíveis, tecnicamente, de adaptação.
É necessário apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?
Para os caos previstos na legislação específica do EIV, o termo de compromisso, objeto do êxito do processo de EIV, que tramitará por meio de processo próprio, será documento necessário para a aprovação sob os moldes do “ARRUMANDO A CASA”.
Sou profissional e irei prestar um serviço de Regularização de imóvel, sob os benefícios do “ARRUMANDO A CASA” e gostaria de saber com qual atividade devo preencher a ART/RRT?
Você poderá apresentar a ART/RRT, com atividade “AS BUILT” ou de “LAUDO”. Ambas serão aceitas.
O “ARRUMANDO A CASA”, comtemplará a mudança de uso das edificações?
Sim, desde que respeitado o uso, conforme disposto na Lei de Uso de Solo.
As entidades religiosas e filantrópicas, serão isentas de cobrança quando solicitarem seu licenciamento?
A emissão das taxas ocorrerá normalmente, conforme as áreas informadas no requerimento inicial, uma vez que eventual isenção deverá ser requerida e analisada à luz de legislação específica pela Secretaria de Finanças, que é quem tem competência legal para deliberar sobre eventual isenção.
E se meu imóvel não se enquadrar no “ARRUMANDO A CASA”?
Caso seu acréscimo de área atenda a legislação vigente, você poderá solicitar a regularização comum, contratando um Engenheiro Civil ou Arquiteto para ingressar com o pedido de Alvará de Regularização, já previsto na legislação atual.
Ainda tenho dúvidas, o que devo fazer?
Disponibilizamos o canal de atendimento para esclarecimento das dúvidas referentes à legislação ou a processos em andamento e comunique-se‘s emitidos.