Transação de Valores por Proposta Individual ou Conjunta

 

 

Nos termos da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018, a transação por proposta individual ou conjunta terá como objeto obrigações tributárias ou não tributárias de pagamento. Essa modalidade aplica-se aos créditos vencidos,  inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Município, bem como às ações impugnativas, principais ou incidentais, que contestem, total ou parcialmente, a obrigação a ser transacionada.

Conforme o art. 37, do Decreto Municipal nº 23.074/2025, poderão apresentar ou receber proposta de transação individual os devedores: 

I - devedores, pessoas físicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - devedores, pessoas jurídicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

Garantias para Parcelamento

Quando a transação envolver parcelamento do crédito final líquido consolidado, seu cumprimento será garantido da seguinte forma:

I – poderá ser dispensada a exigência de garantia, salvo se já existente nos autos judiciais, para parcelamentos de até 60 (sessenta) parcelas;
II – poderão ser aceitas as garantias previstas no Decreto Municipal nº 23.074/2025, para parcelamentos entre 61 (sessenta e uma) e 120 (cento e vinte) parcelas.

Pagamento da Entrada

Será exigido o pagamento de entrada nos seguintes termos:

I – 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para parcelamentos de até 60 parcelas;
II – 10% (dez por cento) do crédito final líquido consolidado, para parcelamentos entre 61 e o número máximo de parcelas autorizado.

Descontos Aplicáveis

O valor a ser transacionado, denominado crédito final líquido consolidado, será calculado com base nos seguintes critérios:

I – desconto de até 100% (cem por cento) sobre juros moratórios, multa moratória e acréscimos compensatórios.;
II – os descontos não poderão incidir sobre o valor principal do débito nem resultar em redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos transacionados.

Acréscimos nas Parcelas

Cada parcela será acrescida de 1% (um por cento) por parcela, conforme o §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.

 

Proposta Online

Para formalizar sua proposta de forma online, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site: http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/
  2. Clique em "Efetuar login" e entre no sistema com seu usuário e senha.

Caso ainda não possua cadastro, clique em "Cadastro de usuários" e preencha os dados solicitados.

  1. Após o login, vá até a página "Serviços on-line".
  2. Em "Tipo de Serviço", selecione a opção " 1737 - Câmara de Conciliação - Transação por Proposta Individual ou Conjunta - L.M. 7282/2024".
  3. Preencha o formulário exibido na tela e anexe todos os documentos necessários, devidamente digitalizados em formato PDF.

Proposta Presencial

Para formalizar a proposta presencialmente em uma das unidades do Atende Bem, é necessário realizar agendamento prévio. O agendamento pode ser feito por meio das seguintes opções:

✔️ Agendamento eletrônico:
Acesse a Agenda Eletrônica [clicando aqui].

☎️ Agendamento por telefone:
Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo número:
0800 7708 156 – (11) 2630-4650

 

Demais informações acesse o Guia de Serviços:

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL OU CONJUNTA - L.M. 7282/2024