Transação de Valores por Proposta Individual ou Conjunta
Nos termos da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018, a transação por proposta individual ou conjunta terá como objeto obrigações tributárias ou não tributárias de pagamento. Essa modalidade aplica-se aos créditos vencidos, inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Município, bem como às ações impugnativas, principais ou incidentais, que contestem, total ou parcialmente, a obrigação a ser transacionada.
Conforme o art. 37, do Decreto Municipal nº 23.074/2025, poderão apresentar ou receber proposta de transação individual os devedores:
I - devedores, pessoas físicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - devedores, pessoas jurídicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Garantias para Parcelamento
Quando a transação envolver parcelamento do crédito final líquido consolidado, seu cumprimento será garantido da seguinte forma:
I – poderá ser dispensada a exigência de garantia, salvo se já existente nos autos judiciais, para parcelamentos de até 60 (sessenta) parcelas;
II – poderão ser aceitas as garantias previstas no Decreto Municipal nº 23.074/2025, para parcelamentos entre 61 (sessenta e uma) e 120 (cento e vinte) parcelas.
Pagamento da Entrada
Será exigido o pagamento de entrada nos seguintes termos:
I – 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para parcelamentos de até 60 parcelas;
II – 10% (dez por cento) do crédito final líquido consolidado, para parcelamentos entre 61 e o número máximo de parcelas autorizado.
Descontos Aplicáveis
O valor a ser transacionado, denominado crédito final líquido consolidado, será calculado com base nos seguintes critérios:
I – desconto de até 100% (cem por cento) sobre juros moratórios, multa moratória e acréscimos compensatórios.;
II – os descontos não poderão incidir sobre o valor principal do débito nem resultar em redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos transacionados.
Acréscimos nas Parcelas
Cada parcela será acrescida de 1% (um por cento) por parcela, conforme o §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.
Proposta Online
Para formalizar sua proposta de forma online, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site: http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/
- Clique em "Efetuar login" e entre no sistema com seu usuário e senha.
Caso ainda não possua cadastro, clique em "Cadastro de usuários" e preencha os dados solicitados.
- Após o login, vá até a página "Serviços on-line".
- Em "Tipo de Serviço", selecione a opção " 1737 - Câmara de Conciliação - Transação por Proposta Individual ou Conjunta - L.M. 7282/2024".
- Preencha o formulário exibido na tela e anexe todos os documentos necessários, devidamente digitalizados em formato PDF.
Proposta Presencial
Para formalizar a proposta presencialmente em uma das unidades do Atende Bem, é necessário realizar agendamento prévio. O agendamento pode ser feito por meio das seguintes opções:
✔️ Agendamento eletrônico:
Acesse a Agenda Eletrônica [clicando aqui].
☎️ Agendamento por telefone:
Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo número:
0800 7708 156 – (11) 2630-4650
Demais informações acesse o Guia de Serviços:
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL OU CONJUNTA - L.M. 7282/2024
