Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) são gerados por atividades exercidas por estabelecimentos que, devido às suas características específicas, requerem manejo diferenciado. Classificados como resíduos perigosos (Classe I), apresentam propriedades escarificantes, contaminantes, infecciosas e outras características, dependendo do tipo de material gerado, conforme diretrizes da NBR 10.004 (ABNT, 2004).
No âmbito municipal, a gestão de RSS em São Bernardo do Campo é regida pela Lei Municipal nº 7292/2024, complementada pelo Decreto Municipal nº 22.584, de 27 de março de 2024, e pela Resolução GSF nº 12, de 18 de abril de 2024. Esses instrumentos legais estabelecem as diretrizes locais para o gerenciamento adequado desses resíduos, reforçando o compromisso do município com a saúde pública e a sustentabilidade.
A responsabilidade pela gestão operacional dos RSS em São Bernardo do Campo está atribuída à SU4 – Departamento de Limpeza Urbana, que é responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos infectantes das classes A, B e E. Esses processos são conduzidos de forma a garantir a segurança sanitária e ambiental, em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes.
ATENÇÃO: Prezados geradores de Resíduos de Saúde, comunicamos aos estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde que é fundamental a atualização urgente dos dados cadastrais junto à Municipalidade.
FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO ATRAVÉS DO LINK:
https://docs.google.com/forms/d/140KSjRR1ouJpRolIB95IswzS7TM1vRSKnho5x_DbvYE/edit
PARA NOVOS CADASTRAMENTOS, FAVOR ENTRAR NO LINK ABAIXO:
https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211191/mostrar