Banco de Áreas

A compensação ambiental é um mecanismo o previsto pela legislação como condicionante para a realização de intervenções, obras ou atividades que demandem supressão de vegetação ou intervenções em áreas protegidas. Em alguns casos, também é possível a regularização de construções mediante compensação.

Durante o processo de licenciamento ambiental, que pode ocorrer junto à CETESB ou à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, dependendo da situação, são exigidas pelo órgão licenciador as medidas de compensação aplicáveis, com base na legislação vigente.

Em São Bernardo do Campo, no licenciamento municipal, a compensação ambiental pode se dar, entre outras formas, por meio de destinação de área verde para conservação ou plantio de mudas em imóveis de terceiros.

Nesta página, você encontra informações sobre áreas recobertas por vegetação nativa da Mata Atlântica, ou que necessitam ser recuperadas, disponíveis para compensação ambiental, por meio de negociação direta com o proprietário. As informações aqui disponíveis foram fornecidas pelos proprietários dos imóveis.

Áreas Disponíveis

Inscrição imobiliária Bairro Área disponível para plantio (m²) Área disponível p/ conservação (m²) Proprietário Contato
511.202.003.000 Montanhão 0 94.557,00 Meyer Waisberg

(11)44384545

511.203.007.000 Montanhão 0 24.200,00 Oswaldo do Santos (11)967711662
521.601.057.000 Vila Balneária 0 26.750,00 Eletric Administração de Bens Ltda - Karin Elizabeth Rucker (11)43414288
521.601.007.000 Vila Balneária 0 7.260,00 Eletric Administração de Bens Ltda - Karin Elizabeth Rucker (11)43414288

 

Como disponibilizar uma área para compensação

Caso você seja proprietário de área vegetada (com vegetação nativa da Mata Atlântica) ou que precisa ser recuperada, pode disponibiliza-la para compensação ambiental e divulgar os dados da área e seu contato no site da Prefeitura.

 

A área para compensação deve cumprir os seguintes requisitos:

- estar livre de pendências administrativas ambientais (não pode ter sido objeto de autuação ambiental, estar embargada ou já ter sido destinada para recuperação ou compensação em processo de licenciamento ou fiscalização ambiental).

- estar livre de débitos de IPTU

- estar livre de ocupações irregulares

 

Para solicitar a inclusão de um imóvel no banco de áreas, o interessado (proprietário) deve formalizar o pedido junto a uma das unidades do Atende Bem, com os seguintes documentos:

Formulário - Área para Compensação Ambiental (original) - 1 via preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel;
Croqui de Localização do imóvel (original) - com a identificação do viário, pontos de referência e a localização exata da área a ser incluída no banco;
IPTU do ano corrente (original ou cópia simples) - simples apresentação;
Documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário do imóvel (original ou cópia simples) - simples apresentação;
Procuração Pública (original) - simples apresentação, caso necessário;
Matricula do imóvel atualizada (original) - simples apresentação;
Certidão Negativa de Débitos com prazo máximo de emissão de 6 meses (original) - simples apresentação

 

https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/213173/mostrar

 

ATENÇÃO: As informações fornecidas (dados da área e contato do proprietário) serão divulgadas no site da Prefeitura e acessíveis ao público externo para contato com o proprietário, se houver interesse.

 

Dúvidas Frequentes

  • De quem é a responsabilidade pela manutenção da área de compensação?

Do ponto de vista do licenciamento ambiental, a manutenção de eventual plantio realizado como compensação ambiental é de responsabilidade do interessado do processo de licenciamento que gerou a compensação, sendo que o plantio deve ser monitorado durante o período mínimo de dois anos, ou até que se efetive o estabelecimento das mudas. No caso de manutenção de área para conservação, a responsabilidade por comprovar a manutenção da área vegetada, sempre que solicitado pela prefeitura, será também do interessado do processo de licenciamento que gerou a compensação.

No entanto, ressaltamos que a manutenção da integridade do imóvel é sempre de responsabilidade do proprietário, que pode ser acionado, civil ou administrativamente para a reparação de eventuais danos ambientais em sua propriedade.

 

  • Como o interessado num processo de licenciamento deve fazer para apresentar uma proposta de compensação em área de terceiros?

Para que a compensação ambiental se efetive no processo de licenciamento, o interessado do processo deverá apresentar proposta de compensação contendo:

- levantamento topográfico da área, realizado por profissional habilitado, com a identificação das APPs, vegetação existente, localização e quantificação da área a conservar ou receber plantio;

- laudo de caracterização ambiental do imóvel, realizado por profissional habilitado.

A proposta de compensação ambiental deverá ser validada pelo Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental e acordada mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental.

 

  • Transações Comerciais

O Município não faz intermediação das relações comerciais entre particulares, apenas disponibiliza e divulga o banco de áreas para facilitar o contato entre as partes e viabilizar a conservação e recuperação de áreas que podem ser oferecidas como compensação em processos de licenciamento ambiental. Reforçamos que nenhum funcionário da prefeitura está autorizado a tratar de relações comerciais, valores e demais informações referentes a transações entre os particulares.

A transação comercial é de responsabilidade dos proprietários e os termos da compensação ambiental (área, caracterização da vegetação, quantidade de mudas, forma de plantio etc) devem ser tratados formalmente no processo de licenciamento referente à intervenção a ser compensada.

 

ATENÇÃO

O Município não faz intermediação das relações comerciais entre particulares, apenas disponibiliza e divulga o banco de áreas para facilitar o contato entre as partes e viabilizar a conservação e recuperação de áreas que podem ser oferecidas como compensação em processos de licenciamento ambiental. Reforçamos que nenhum funcionário da prefeitura está autorizado a tratar de relações comerciais, valores e demais informações referentes a transações entre os particulares.

A transação comercial é de responsabilidade dos proprietários e os termos da compensação ambiental (área, caracterização da vegetação, quantidade de mudas, forma de plantio etc) devem ser tratados formalmente no processo de licenciamento referente à intervenção a ser compensada.

 

Dúvidas procure a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal pelo tel. 2630-4439 ou licenciamento.ambiental@saobernardo.sp.gov.br