Ao longo dos anos, a relação entre seres humanos e animais (domésticos e silvestres) foi se estreitando e se tornado cada vez mais intensa.
Animais de estimação muitas vezes são considerados membros da família, oferecendo companhia e amparo emocional. Animais silvestres são avistados com frequência no município, instigando a curiosidade e, até mesmo, o desejo de interação.
Infelizmente, nem sempre essa interação é afetuosa e benéfica. Muitas vezes, os animais são desrespeitados em sua dignidade e tratados como objetos, estando sujeitos, assim, a diversos tipos de abusos.
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É fundamental a implementação de ações e políticas públicas que promovam a proteção e o bem-estar dos animais, fomentando uma cultura de respeito a todas as formas de vida.
Art. 614 A Seção de Proteção Animal (SMA-104) tem as seguintes atribuições:
I - realizar a gestão da fauna no interesse da proteção e do bem estar dos animais domésticos e silvestres, além da conservação dos ecossistemas regionais;
II - promover e fomentar ações de pesquisa, educação e divulgação do conhecimento relacionado à proteção, conservação e promoção do bem-estar da fauna nativa e doméstica do Município;
III - subsidiar, avaliar e propor políticas públicas nas áreas de proteção, defesa, bem estar animal e conservação;
IV - avaliar e propor ações de fomento as atividades de posse responsável, programas de adoção e esterilização de animais de companhia e do combate ao tráfico de animais silvestres;
V - coordenar e incentivar esforços conjuntos entre o poder público e sociedade civil no intuito de otimizar os objetivos de proteção, bem-e estar e conservação dos animais;
VI - promover a saúde da fauna silvestre no Município; e
VII - propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina do coletivo e à medicina da conservação no Município.
A coexistência entre humanos e animais de forma respeitosa e harmônica, é possível e desejável e deve ser um compromisso ético de toda a sociedade.