Desconto do IPTU para Aposentados

1. Qual o desconto no IPTU para aposentados?

Tem direito ao benefício de 50% no IPTU e taxa(s) vinculadas: o contribuinte (proprietário do imóvel) na condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de Amparo Social ao Idoso de Instituto de Previdência Pública, que resida no imóvel, e com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 3.300,00 (rendimentos referentes ao ano 2023) conforme Lei Municipal nº 6.594/2017, sendo que esse valor será atualizado em 2024 quando houver o reajuste do salário mínimo.
O artigo 13 da Lei Municipal 6.594/2017 foi alterado pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021. Porém, de acordo com o Artigo 21 dessa lei, as alterações só valerão para os tributos incidentes a partir do exercício de 2024.

2. Quais casos não têm direito ao desconto de aposentado?

1 - Sejam beneficiados com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão alimentícia e outros benefícios recebidos temporariamente.
2 - Não residam no imóvel.
3 - Possuem renda bruta total que ultrapassem o valor de R$ 3.300,00 (rendimentos referentes ao ano de 2023) e 2.401,14 (rendimentos referentes ao ano 2022).

Para os pedidos feitos para os tributos incidentes no exercício de 2022 em diante, não têm direito ao benefício:

- Contribuinte que possuir mais de um imóvel no município de SBC

- A soma da Renda Bruta de benefícios previdenciários e benefícios sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc) não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos e meio, considerando o valor do salário mínimo no Brasil em Dezembro/2023.

- O imóvel para o qual se pede o benefício não pode ter mais que 300 m² de área construída e 1000,00 m² de área de terreno.

3. Como saber se meu IPTU já está com desconto de aposentado?

Se o seu carnê já tiver sido emitido com desconto, nele haverá a seguinte mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50%.

4. Como solicitar o desconto de aposentado?

Faça a solicitação diretamente pela WEB:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Isenção 50% Aposentado/Pensionista". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

Ou agende o serviço em um dos centros de atendimento ao cidadão ATENDE BEM (o agendamento também poderá ser feito pelo site da Prefeitura http://www.saobernardo.sp.gov.br em “Agendamento Eletrônico”)

Documentos:

•        Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
•        Documento de Identificação pessoal com foto e CPF do interessado e, se for o caso, do seu representante;
•        Comprovante de rendimento, contendo o número do benefício, valor bruto referente ao período, tipo do benefício e data de sua concessão

Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda.

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, será exigida Autorização para terceiros requererem o benefício com firma reconhecida, ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja o cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.

O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

Para mais informações, consulte a Guia de Serviços: ISENÇÃO DE IPTU: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO.