Tire suas dúvidas sobre o IPTU
1. Eu recebi o meu carnê para pagamento do exercício de 2024. Quais são os tributos que estão sendo cobrados através desse carnê?
O carnê que foi encaminhado possui a cobrança de IPTU, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 95 a 114, e da taxa de coleta de lixo, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 195 a 198-A.
2. Qual o índice de atualização aplicado ao IPTU de 2024?
Nos termos da Lei Municipal 6.008/2009, a atualização monetária considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15, relativa aos meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023, que foi 4,84% (Quatro Inteiros e Oitenta e Quatro Centésimos por cento).
3. Entenda os valores do IPTU do seu imóvel:
O valor do IPTU a ser pago é calculado pela aplicação da alíquota sobre o valor venal do imóvel.
A alíquota é estipulada em Lei e em função do uso do imóvel e seu valor venal, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 106.
O valor venal do imóvel é calculado através do somatório do valor venal do terreno e da construção, se houver, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 105.
O valor venal do terreno é calculado levando-se em consideração: área do terreno, valor do m² do terreno e demais características, nos termos da Lei Municipal 1802/1969, artigo 109 e anexo X da Lei Municipal 5.015/2001, atualizada conforme Lei Municipal 6.008/2009.
Já o valor venal da construção é calculado levando-se em consideração: área construída, padrão construtivo, valor do m² e ano de conclusão de cada construção, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 110.
A seguir temos um exemplo de cálculo a partir das informações constantes em seu carnê:
O exemplo mostrado acima demonstra um imóvel com uso exclusivamente residencial, área de terreno de 200,00m² e construída de 133,14m².
A base de cálculo, para fins de incidência do IPTU, é o valor venal do imóvel, considerando as características do terreno e da construção, perfazendo um total de R$ 291.403,95.
O exemplo deste imóvel, com valor venal equivalente a R$ 291.403,95, uso residencial, terá o respectivo IPTU calculado com a aplicação da alíquota de 0,30%. Nesse exemplo, uma vez que o valor venal do imóvel se encontra na primeira faixa de aplicação das alíquotas, não haverá valor a deduzir.
Dessa forma, vamos demonstrar o valor calculado de IPTU, a partir do exemplo mostrado acima:
Cálculo do IPTU (Ano de 2024):
Uso residencial
Valor Venal do imóvel: R$ 291.403,95
Alíquota a ser aplicada: 0,30%
Valor a deduzir: -
Para fins didáticos, vamos dividir o cálculo do valor de IPTU em 2 passos:
• Passo 1: Multiplicar o valor da alíquota pelo valor venal do imóvel: 0,3% x 291.403,95= R$ 874,20
• Passo 2: do valor calculado no passo 1, caso haja, efetuar a dedução;
A partir do valor calculado, verificamos que é o mesmo valor constante no carnê para pagamento, conforme mostrado a seguir:
Seguem as alíquotas do IPTU para 2024:
Quando se tratar de imposto sobre a propriedade predial urbana cujo imóvel tenha:
a) Uso residencial:
1. Até R$ 307.053,74: 0,30%
2. Acima de R$ 307.053,74 até R$ 614.107,44: 0,50%, sendo R$ 614,13 a deduzir
3. Acima de R$ 614.107,44 até R$ 1.228.214,89: 0,60%, sendo R$ 1.228,19 a deduzir
4. Acima de R$ 1.228.214,89: 0,70%, sendo R$ 2.456,42 a deduzir
b) Uso industrial:
1. Até R$ 1.279.390,47: 0,80%
2. Acima de R$ 1.279.390,47 até R$ 2.558.780,93: 1,00%, sendo R$ 2.558,79 a deduzir
3. Acima de R$ 2.558.780,93: 1,50%, sendo R$ 15.352,70 a deduzir
c) Outros usos:
1. Até R$ 1.023.512,38: 0,70%
2. Acima de R$ 1.023.512,38 até R$ 2.047.024,79: 0,90%, sendo R$ 2.047,04 a deduzir
3. Acima de R$ 2.047.024,79: 1,00%, sendo R$ 4.094,05 a deduzir
II - Quando se tratar de imposto sobre a propriedade territorial urbana:
1. Até R$ 307,053,74: 1,60%
2. Acima de R$ 307,053,74 até R$ 511.756,23: 2,00%, sendo R$ 1.228,19 a deduzir
3. Acima de R$ 511.756,23: 2,50%, sendo R$ 3.787,00 a deduzir
4. Qual é o desconto para pagamento do IPTU à vista?
O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 5% (cinco por cento), desde que o pagamento seja realizado de forma integral e até a data de vencimento da primeira parcela.
5. Como faço a emissão da segunda via do IPTU?
A emissão da segunda via pode ser feita pela internet. Preencha os campos:
“Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.
Para o lançamento de 2024, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/orientacoesiptu.
Para consultar demais débitos/tributos de outros exercícios, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/consultar-debitos
ou ligue para a Central de Cobrança pelo telefone: 0800-7703738.
6. Quais os encargos aplicados ao IPTU pago depois do vencimento?
O lançamento pago em atraso tem a incidência de atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), Multa de Mora de 0,16667% ao dia (limitada a 5%), além de juros moratórios de 1% ao mês calculado sobre o débito atualizado monetariamente, inclusive multa de mora.
7. Em caso de não pagamento da parcela, quanto tempo leva para meu IPTU ir a cartório?
Após vencida, a parcela do IPTU é inscrita em dívida ativa e encaminhada aos cartórios de protesto. O prazo para a inscrição em dívida ativa é de até 60 dias do mês do vencimento, e a cobrança extrajudicial (protesto) ocorre em até 90 dias da inscrição em dívida ativa. Após esse prazo, é feito o encaminhamento para execução fiscal (Lei 6.008/2009).
8. Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 12 parcelas?
Apesar de o IPTU puder ser dividido em até 12 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 54,44.
9. Como alterar o endereço de correspondência do carnê do IPTU?
A atualização pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bem, ou ainda pela Internet.
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211392/mostrar
10. Como alterar o vencimento do meu IPTU?
A alteração pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bem, obedecendo as datas pré determinadas, ou ainda pela Internet .
De acordo com a Lei Municipal 5.534/2006, desde que o contribuinte:
1 - Esteja em dia com o pagamento do IPTU;
2 - Imóvel seja de uso exclusivamente residencial;
3 - Alteração deve ser efetuada até o dia 30 de novembro do exercício anterior, para vigência no exercício seguinte.
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211390/mostrar
11. Onde posso pagar o IPTU depois de vencido?
Poderão ser pagos durante o horário bancário ou serviços de internet banking em qualquer banco do território nacional. Caso o pagamento ocorra no mês subsequente ao do vencimento, é necessária a emissão de 2ª via com nova data de validade para pagamento.
12. O que é o IPTU Fidelidade?
Pagando o seu IPTU em dia, você concorre a prêmios em dinheiro! Serão 2 (dois) sorteios anuais, compreendendo os pagamentos efetuados no 1º e 2º semestres de cada exercício. Os prêmios são: 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 50 (cinquenta) prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para participar é simples e fácil: Basta efetuar os pagamentos nas datas indicadas no seu carnê de IPTU e estar adimplente com o IPTU dos exercícios anteriores, garantindo assim a geração de cupons para concorrer através de sorteio realizado da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal).
Pagando de forma parcelada, você terá direito a 1 (um) cupom e pagando em parcela única, você terá direito a 2 (dois) cupons para participar.
Participe! Deixe o seu IPTU em dia e concorra!
Maiores informações, vide: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/iptu-fidelidade
13. O que é o IPTU Digital?
A partir de 2023, existe a opção de receber o seu carnê de IPTU diretamente em seu e-mail.
É uma forma pratica, moderna, sustentável, consciente e econômica.
Cadastre! Faça já a sua opção para recebimento do seu carnê, diretamente em seu e-mail.
Maiores informações, vide: https://www.saobernardo.sp.gov.br/adesao-iptu-digital
14. Como faço para alterar o nome do meu IPTU?
A solicitação é efetuada de forma presencial por meio da análise dos seguintes documentos:
Em caso de escritura pública e/ou matrícula:
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211393/mostrar
Em caso de Instrumento particular de compromisso de compra e venda/Cessão de Direitos/CDHU/FAR:
Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/212015/mostrar
15. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de terreno do imóvel utilizada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área de terreno, acessando o site http://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211518/mostrar. e siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.
16. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de construção, tipo de utilização do imóvel e alteração de classificação fiscal (tipologia)?
Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área construída, acessando o site https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211516/mostrar e siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.