PRT – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PAGUE À VISTA SUAS DÍVIDAS MUNICIPAIS COM REDUÇÃO DE 100% DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.

COM O PRT, PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VOCÊ PODE QUITAR SUAS DÍVIDAS VENCIDAS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2024 À VISTA COM DESCONTO TOTAL DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.

ATENÇÃO:

VOCÊ TEM ATÉ O DIA 20/12/2024 PARA FAZER A SUA ADESÃO:

- PELA INTERNET ATÉ AS 21H

- PRESENCIALMENTE “MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO” NAS UNIDADES ATENDE BEM:

  • POSTOS DAS 8H ÀS 17H
  • UNIDADE POUPATEMPO DAS 7H ÀS 19H

PARA ENCONTRAR UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO MAIS PRÓXIMA CLIQUE AQUI

 

 INFORMAÇÕES SOBRE O PRT

LEI Nº 7338 de 31 de Outubro de 2024

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Quais os benefícios serão oferecidos?

Descontos de 100% na Multa e Juros Moratórios para pagamento À VISTA.

 

2. Quem pode aderir?

Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite): Se pessoa física, RG e CPF e, caso parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.

 

3. Onde obter o documento para pagamento?

Posto de atendimento do Atende Bem e internet.

 

4. O que pode ser pago?

Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, e demais tributos municipais, exceto, débitos provenientes de alienação de bens imóveis municipais, vinculados ou não a precatórios e débitos que estejam parcial ou integralmente garantidos em Juízo, por meio de depósito em dinheiro.

 

5. Multa de trânsito pode está incluída?

Não é possível o pagamento de multas de trânsito com os benefícios do PRT.

 

6. Quando vence o documento?

A parcela única vence no dia da efetivação do termo de adesão.

 

7. Dívida com recurso judicial pode ser incluída?

Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto à Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários (PGM-1), encaminhar e-mail para pgm1prazo@saobernardo.sp.gov.br, exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro, ainda que parciais.

 

8. Há outros benefícios?

Benefício de Cobertura vegetal e/ou hortifrutigranjeiro a ser pleiteado através de requerimento junto aos postos de atendimento.

Será necessário fazer agendamento junto ao ATENDE BEM (http://agendaeletronica.saobernardo.sp.gov.br/agenda_municipe/login)

 

Para adesão ao PRT na forma presencial será necessário requerer mediante agendamento prévio.

 

Para solicitar os benefícios de Cobertura Vegetal e Hortifrutigranjeiro, utilizar requerimento conforme modelo.

 

MAIS INFORMAÇÕES: www.sf.saobernardo.sp.gov.br , pelo e-mail: atendimentosf@saobernardo.sp.gov.br, pelo telefone 2630-5789 ou 0800-7703-738 ou pelo WhatsApp (11) 98310-1614.