- Início
- informações COVID - 19
- Transparência Fiscal
- Receitas, Despesas e Convênios
- Emendas Parlamentares e Transferências Voluntárias
- Tabela de Vencimentos
- Gastos com Pessoal
- Cronograma de Ações
- Plano de Ação SIAFIC – Decreto Federal Nº 10.540/2020
- Patrimônio
- Obras
- Relatórios de Responsabilidade Fiscal e art. 167-A da CF/88
- Relatório de Cumprimento de Atividades
- Compras e Licitações
- Receitas e Destinação de Multas de Trânsito
- Repasses ao Terceiro Setor
- Recursos Recebidos Primeiro Setor
- Acordos de Cooperação
- Renúncias
- Dívida Ativa
- Balanços
- Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso
- Recursos Humanos
- Acesso à Informação
- Formulário de Solicitação
- Acompanhe sua Solicitação
- Legislação Específica
- Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (texto completo)
- Mapa da Lei 12.527
- Decreto Municipal Nº 18.882, de 28 de abril de 2014
- Lei Municipal nº 6.662, de 19 de abril de 2018 (Dispõe sobre a estrutura administrativa do Município)
- Decreto Municipal nº 7341, de 4 de fevereiro de 1983 (Dispõe sobre jornada de trabalho e atendimento ao público.)
- Perguntas Frequentes
- Relatórios da Lei de Acesso à Informação
- Documentos Sigilosos
- Eficiência Pública
- Planejamento Orçamentário
- POLÍTICAS PÚBLICAS - SA
- Controladoria-Geral do Município
- Administração Indireta
- Links Úteis
- Educação e Assistência Social
- Saúde
- Dados abertos
- São Bernardo
Conforme previsto no art. 31 da CF/88, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Em cumprimento a esta obrigatoriedade constitucional, a Prefeitura encaminha anualmente os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que emite Recibos de entrega das Prestações de Contas e, oportunamente, realiza as fiscalizações dessas contas e emite Parecer Prévio, o qual é encaminhado para a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de Parecer Final. Lembramos, que conforme §2º do art. 31 da CF/88, o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Parecer Conclusivo das Contas 2021 - Legislativo
- Decreto Legislativo nº 1.825-2024 - Contas 2021
- Parecer Conclusivo das Contas 2020 – Legislativo
- Decreto Legislativo nº 1.782-2023 - Contas 2020
- Decreto Legislativo nº 1.715-2021 - Contas 2019
- Parecer Conclusivo das Contas 2019 - Legislativo
- Parecer Conclusivo das Contas 2018 - Legislativo
- Decreto Legislativo nº 1.682-2021 - Contas 2018
- Parecer Conclusivo das Contas 2017 - Legislativo
- Parecer Conclusivo das Contas 2016 - Legislativo
- Parecer Conclusivo das Contas 2015 - Legislativo
- Decreto Legislativo nº 1.506-2016 - Contas 2014
- Parecer Conclusivo das Contas 2014 - Legislativo
- Decreto Legislativo nº 1.482-2016 - Contas 2013
- Parecer Conclusivo das Contas 2013 - Legislativo
- Parecer Prévio das Contas 2023
- Parecer Prévio das Contas 2022
- Parecer Prévio das Contas 2021
- Parecer Prévio das Contas 2020
- Parecer Prévio das Contas 2019
- Parecer Prévio das Contas 2018
- Parecer Prévio das Contas 2017
- Parecer Prévio das Contas 2016
- Parecer Prévio das Contas 2015
- Parecer Prévio das Contas 2014
- Parecer Prévio das Contas 2013
- Recibo de Prestação de Contas 2025 - TCESP
- Recibo de Prestacão de Contas 2024 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2023 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2022 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2021 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2020 - TCESP
- Recibo de Prestacao de Contas 2019 - TCESP
- Recibo de Prestacao de Contas 2018 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2017 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2016 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2015 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2014 - TCESP
- Recibo de Prestação de Contas 2013 - TCESP
