Aniversário Billings - São Bernardo Hyppää sisältöön
Acessibilidade

A água é essencial para a manutenção da vida no Planeta! 

Para falarmos sobre a importância desse bem coletivo, te convidamos a participar do evento "Olhar sobre a Billings"

Consulte a programação abaixo e participe!

 

O dia 22 de março foi eleito em 1992, na Conferência de Meio Ambiente Rio-92, o Dia Mundial da Água. E dia 27 de março comemoramos o aniversário da Represa Billings! São 100 anos do reservatório que leva o nome de seu idealizador, o Engenheiro Asa White Kenney Billings!

 

 

Conheça a Declaração Universal dos Direitos da Água – 1992

 

Rio de Janeiro, 22 de Março de 1992

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Histoire de L´Eau, Georges Ifrah, Paris, 1992.

Fonte: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-universal-dos-direitos-da-agua.html acesso em 15/03/2021

 

Acesse informações sobre o Reservatório Billings em São Bernardo do Campo




 

Fique por dentro da história da Billings e suas características sociombientais, uso, qualidade da água e muito mais! Clique aqui e navegue junto com a gente pelas águas da represa!

 

 

 

 

PROGRAMAÇÃO

 

 

31 de março de 2025 - das 14:00 às 17:00h

 

“Olhares da Billings"

100 anos de história, novos desafios, novas perspectivas

Este evento reunirá especialistas para discussões a respeito das várias dimensões que permeiam a Represa Billings, tanto do ponto de vista do potencial ambiental, quanto dos desafios colocados para a preservação e aumento de qualidade de vida da população. 

 

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Rua Java, 425 - Jardim do Mar

São Bernardo do Campo - SP

CEP09750-650

 

Palestrantes:

José Carlos Barbosa Dias - Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB - SBC

Vanderleia Rochumback Dias - Diretora Presidente da Colônia dos Pescadores Z-17

Virgílio Alcides de Farias - Advogado Especialista em Direito Ambiental, assessor jurídico do MDV do ABC